Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
APELADO: SILVESTRE ABAD LEAL (EXECUTADO)
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL DE BAIXO VALOR. APLICAÇÃO DE OFÍCIO DO TEMA 1184 DO STF. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR DECISÃO SURPRESA. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível em que se argui, em preliminar, nulidade da sentença por aplicação de ofício do Tema 1184 do STF, sem prévia intimação para manifestação da parte. No mérito, contesta-se a extinção da execução fiscal promovida por conselho profissional, por ausência de interesse de agir. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a aplicação de ofício da tese fixada no Tema 1184 do STF, sem prévia manifestação da parte, configura decisão surpresa apta a ensejar nulidade; (ii) estabelecer se é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor promovida por conselho profissional com base no Tema 1184 e na Resolução CNJ 547/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR A ausência de prévia intimação para manifestação sobre tese jurídica não acarreta nulidade da sentença quando a parte exerce plenamente o contraditório na apelação, nos termos do princípio do prejuízo (pas de nullité sans grief).A devolutividade e o efeito substitutivo da apelação permitem o reexame integral da controvérsia pelo tribunal, afastando alegação de cerceamento de defesa.A controvérsia é eminentemente de direito, sendo desnecessário o retorno dos autos à origem para reapreciação formal, sob pena de violação à duração razoável do processo.A tese fixada no Tema 1184 do STF legitima a extinção de execuções fiscais de baixo valor por ausência de interesse de agir. Para propositura de novas demandas, exige-se prévia tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa e protesto do título.A Resolução CNJ 547/2024 aplica-se a todas as execuções fiscais, inclusive as ajuizadas por conselhos profissionais, os quais devem observar os princípios da racionalidade, eficiência e litigância responsável. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prévia intimação da parte para manifestação sobre a aplicação de tese firmada em repercussão geral não enseja nulidade da sentença quando sanada pela interposição de apelação.A extinção de execução fiscal de baixo valor com fundamento no Tema 1184 do STF é legítima e aplica-se inclusive aos conselhos profissionais.A Resolução CNJ 547/2024 incide sobre todas as execuções fiscais, impondo critérios de racionalidade na cobrança judicial. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 28 de março de 2025.