Agravo de InstrumentoConselhos Regionais e Afins (Anuidade)Agravo de Instrumento
TRF62° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/01/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Gab. 34 - Des. Federal Evandro Reimao
Partes do Processo
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG
Autor
PAULO SEBASTIAO
Reu
Advogados / Representantes
WILLIAN FERNANDO DE FREITAS
OAB/MG 61314·CPF·Representa: Autor
JULIANE GARCIA DE ABREU
OAB/MG 81977·CPF·Representa: Autor
MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/MG 166473·CPF·Representa: Autor
OTACILIO VALADARES CORDEIRO
OAB/MG 120788·CPF·Representa: Autor
GUILHERME ABREU MEZZETTI
OAB/MG 144810·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6000031-35.2025.4.06.0000/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG
AGRAVADO: PAULO SEBASTIAO
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DETERMINAR A CONSULTA DE ENDEREÇO DO AGRAVADO NO SISTEMA SISBAJUD.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
22/05/2025, 18:35
Trânsito em julgado
22/05/2025, 18:34
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:03
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:43
Publicação
22/04/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVADO: PAULO SEBASTIAO
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. CONSULTA ENDEREÇO. INTERESSE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Não obstante a norma contida no art. 797 do Código de Processo Civil, que prevê que a execução se realiza no interesse do credor pela penhora, foram disponibilizados ao poder Judiciário várias ferramentas eletrônicas, dentre elas: Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud e Webservice, cujo objetivo é imprimir maior efetividade aos atos executórios. 2. Por isso, havendo pedido de consulta a qualquer desses sistemas, impõe-se seu deferimento, nos termos do art. 139, IV, c/c os art. 297, 771 e 995, todos do Código de Processo Civil, independentemente de esgotamento dos demais atos executórios e/ou diligências, não sendo importante se a dívida é tributária ou não. 3.Assim, a pesquisa requerida pelo agravante deve ser empreendida, sem que o deferimento desta providência represente transferência ao poder Judiciário de medidas inerente ao rol de responsabilidade do exequente. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a consulta de endereço do agravado no sistema Sisbajud, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 28 de março de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVADO: PAULO SEBASTIAO
EMENTA EXECUÇÃO FISCAL. SISBAJUD. CONSULTA ENDEREÇO. INTERESSE DO CREDOR. POSSIBILIDADE. 1. Não obstante a norma contida no art. 797 do Código de Processo Civil, que prevê que a execução se realiza no interesse do credor pela penhora, foram disponibilizados ao poder Judiciário várias ferramentas eletrônicas, dentre elas: Sisbajud, Renajud, Infojud, CNIB, Serasajud e Webservice, cujo objetivo é imprimir maior efetividade aos atos executórios. 2. Por isso, havendo pedido de consulta a qualquer desses sistemas, impõe-se seu deferimento, nos termos do art. 139, IV, c/c os art. 297, 771 e 995, todos do Código de Processo Civil, independentemente de esgotamento dos demais atos executórios e/ou diligências, não sendo importante se a dívida é tributária ou não. 3.Assim, a pesquisa requerida pelo agravante deve ser empreendida, sem que o deferimento desta providência represente transferência ao poder Judiciário de medidas inerente ao rol de responsabilidade do exequente. 4. Agravo de instrumento provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar a consulta de endereço do agravado no sistema Sisbajud, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Belo Horizonte, 28 de março de 2025.
15/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/04/2025, 07:24
Expedida/certificada
14/04/2025, 07:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2025, 16:40
Expedida/certificada
31/03/2025, 16:31
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 16:31
Provimento
28/03/2025, 17:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG PROCURADOR(A): WILLIAN FERNANDO DE FREITAS PROCURADOR(A): JULIANE GARCIA DE ABREU PROCURADOR(A): OTACILIO VALADARES CORDEIRO PROCURADOR(A): MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): GUILHERME ABREU MEZZETTI
AGRAVADO: PAULO SEBASTIAO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 6000031-35.2025.4.06.0000/MG (Pauta: 638) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES