CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG
Autor
DROGARIA ARAUJO S A
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
DANIELA MIRANDA DUARTE
OAB/MG 97402·CPF·Representa: Autor
MANUELA VASCONCELLOS BANDEIRA
OAB/MG 115799·CPF·Representa: Autor
DILSON ARAUJO DE SOUZA
OAB/MG 45475·CPF·Representa: Autor
BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA
OAB/MG 106776·CPF·Representa: Autor
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB/MG 23405·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG
APELADO: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (VARA CONSELHOS) Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00039308220154013800/MG) RELATOR: FERNANDA MARTINEZ SILVA SCHORR
EXECUTADO: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 102 - 26/02/2026 - Despacho
Evento 98 - 11/07/2025 - PETIÇÃO
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do acórdão de evento 29, ACOR2, o qual deu provimento à apelação, reformando inteiramente o provimento jurisdicional de primeira instância, impõe-se a inversão da sucumbência fixada na sentença, condenando-se a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da execução.
Defiro, pois, a petição inicial.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos.
Após, intime-se a parte devedora, nos termos dos arts. 513 e 523, do CPC (Lei 13.105/2015), para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, dos valores constantes da petição e memória de cálculo apresentadas pelo credor - evento 98, PET_INTERCORRENTE1. O valor da dívida deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Esclareça-se que, caso a devedora não efetue o pagamento de seu débito no prazo assinalado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do débito, independentemente de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal e de seus consectários legais (art. 523, §§ 1º e 3º do CPC).
Cientifique-se-lhe que, transcorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do art. 525, do CPC.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO (VARA EXECUÇÃO) Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à(s) parte(s), por 15 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p/ Diretor da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Conselhos) Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
DESPACHO/DECISÃO
Em face do acórdão de evento 29, ACOR2, o qual deu provimento à apelação, reformando inteiramente o provimento jurisdicional de primeira instância, impõe-se a inversão da sucumbência fixada na sentença, condenando-se a parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor da execução.
Defiro, pois, a petição inicial.
Reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos.
Após, intime-se a parte devedora, nos termos dos arts. 513 e 523, do CPC (Lei 13.105/2015), para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, dos valores constantes da petição e memória de cálculo apresentadas pelo credor - evento 98, PET_INTERCORRENTE1. O valor da dívida deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento.
Esclareça-se que, caso a devedora não efetue o pagamento de seu débito no prazo assinalado, o montante da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios correspondentes a 10% (dez por cento) do valor do débito, independentemente de penhora de tantos bens quantos bastem ao pagamento do principal e de seus consectários legais (art. 523, §§ 1º e 3º do CPC).
Cientifique-se-lhe que, transcorrido o prazo supra mencionado, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a devedora, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, a teor do art. 525, do CPC.
Intimem-se.
Belo Horizonte-MG, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO (VARA EXECUÇÃO) Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à(s) parte(s), por 15 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p/ Diretor da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH
03/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
14/05/2025, 12:52
Trânsito em julgado
14/05/2025, 12:51
Decurso de Prazo
10/05/2025, 01:02
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:28
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 15:09
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Confirmada
03/04/2025, 08:48
Expedida/certificada
31/03/2025, 16:20
Remessa (outros motivos)
31/03/2025, 16:20
Sentença desconstituída
28/03/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG PROCURADOR(A): DANIELA MIRANDA DUARTE
APELADO: DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO(A): JOSE ANCHIETA DA SILVA (OAB MG023405) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0003930-82.2015.4.01.3800/MG (Pauta: 672) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES