CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG
Reu
Advogados / Representantes
HELIDA MARQUES ABREU SILVA
OAB/MG 107272·CPF·Representa: Autor
MANUELA VASCONCELLOS BANDEIRA
OAB/MG 115799·CPF·Representa: Autor
BARBARA VIEIRA DA SILVEIRA
OAB/MG 106776·CPF·Representa: Autor
MATEUS VIEIRA NICACIO
OAB/MG 151257·CPF·Representa: Autor
DANIELA MIRANDA DUARTE
OAB/MG 97402·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 24/03/2025 A 28/03/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0016913-74.2019.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO (OAB MG151257)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/11/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
02/10/2025, 12:44
Confirmada
02/10/2025, 08:54
Ato ordinatório
01/10/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 11:24
Confirmada
18/09/2025, 10:05
Expedida/certificada
17/09/2025, 12:15
Decurso de Prazo
12/09/2025, 01:11
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/09/2025, 16:19
Publicação
21/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016913-74.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO (OAB MG151257)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, com inversão de polos.
Intime-se a executada (DROGARIA ARAÚJO S.A) para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, dos honorários advocaticios de R$ 3.227,22 cobrados pelo Conselho Regional de Farmácia de MG, a serem atualizados na data do pagamento, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 caput e §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, abra-se vista ao exequente por 10 dias.
P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
03/09/2025, 16:19
Publicação
21/08/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016913-74.2019.4.01.3800/MG
EXECUTADO: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO (OAB MG151257)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, com inversão de polos.
Intime-se a executada (DROGARIA ARAÚJO S.A) para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, dos honorários advocaticios de R$ 3.227,22 cobrados pelo Conselho Regional de Farmácia de MG, a serem atualizados na data do pagamento, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% e de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 caput e §§ 1º e 2º do CPC/2015.
Nos termos do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, abra-se vista ao exequente por 10 dias.
P.I.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
20/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
19/08/2025, 14:35
Mudança de Classe Processual
19/08/2025, 14:34
Mero expediente
08/08/2025, 14:12
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 00:36
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:08
Documento (Certidão)
18/07/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 15:58
Publicação
04/07/2025, 02:19
Confirmada
03/07/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0016913-74.2019.4.01.3800/MG
EMBARGANTE: DROGARIA ARAUJO S A
ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO (OAB MG151257)
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à(s) parte(s), por 15 dias, do retorno dos autos do Tribunal, bem como para requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, e não havendo outras providências a cumprir, arquivem-se, com baixa.
Informo que, para que apareçam na tela do usuário as movimentações e documentos referentes à tramitação do processo no 2º grau, deve ser ativado no menu de configurações pessoais do usuário o ícone "Filtrar eventos de outro grau", conforme tela abaixo.
p/ Diretor da Secretaria Única de Execução Fiscal e Extrajudicial da SSJ-BH
03/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/07/2025, 14:17
Recebimento
14/05/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: DROGARIA ARAUJO S A ADVOGADO(A): MATEUS VIEIRA NICACIO (OAB MG151257)
APELADO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CRFMG PROCURADOR(A): DANIELA MIRANDA DUARTE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0016913-74.2019.4.01.3800/MG (Pauta: 673) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES