Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0002676-08.2005.4.01.3806/MG
AUTOR: JULIO CESAR DE OLIVEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA MAPELI (OAB MG063219)
ADVOGADO(A): PAULO DA COSTA BORGES (OAB MG060474)
ADVOGADO(A): PAULO RAPHAEL AVILA BORGES (OAB MG125800)
INTERESSADO: SIRLENE LOURDES OLIVEIRA (Curador)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA MAPELI
ADVOGADO(A): PAULO DA COSTA BORGES
ADVOGADO(A): PAULO RAPHAEL AVILA BORGES
DESPACHO/DECISÃO
Autuação retificada para constar SIRLENE LOURDES OLIVEIRA como curadora do autor, observado o despacho e Termo de Compromisso de evento 2, OUT3, fls. 28 e 44.
Dê-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Iniciada a fase de cumprimento, mediante a apresentação de cálculos, INTIME-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, com fulcro no art. 535 do Código de Processo Civil, impugnar a execução, mediante apresentação de planilha com os cálculos que entender corretos, bem como informação dos pontos controversos.
Havendo impugnação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não havendo impugnação, EXPEÇA(M)-SE as requisições de pagamento (RPV e/ou precatório), com destaque de honorários contratuais, desde que apresentado o respectivo contrato, independentemente de intimação para tanto. Intimem-se as partes, com prazo de cinco dias úteis, acerca do teor do ofício requisitório em momento anterior à migração ao TRF6.
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte autora para proceder ao respectivo levantamento.
Por fim, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Patos de Minas, data da assinatura.