Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG (originário: processo nº 10019707820194013818/MG) RELATOR: VALLISNEY DE SOUZA OLIVEIRA
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 75 - 22/01/2026 - AGRAVO INTERNO
23/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 25/08/2025 A 29/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
PRESIDENTE: Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA
PROCURADOR(A): ANTONIO AUGUSTO SOARES CANEDO NETO
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
A 4ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Votante: Desembargadora Federal MÔNICA SIFUENTES
Votante: Juíza Federal CRISTIANE MIRANDA BOTELHO
30/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. Ausência de omissão. Rejeição.
I. Caso em exame
1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil em face de acórdão que, de ofício, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, anulou a sentença, declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual e julgou prejudicada a apelação. O embargante sustenta omissão quanto à correta aplicação das teses fixadas no Tema 1.150 do STJ, especialmente sobre a natureza da controvérsia deduzida na exordial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do Tema 1.150 do STJ e à análise da natureza jurídica da pretensão deduzida pela parte autora, especialmente no tocante à atualização monetária das cotas do PASEP e à legitimidade da União.
III. Razões de decidir
3. Não há omissão no acórdão embargado, que fundamentou de forma clara que a ilegitimidade da União decorre da narrativa constante na petição inicial, segundo a qual o prejuízo decorreu de desfalque ocorrido em conta vinculada ao PASEP, com saques indevidos.
4. A análise da legitimidade passiva foi realizada à luz da Teoria da Asserção, considerando os fatos articulados na exordial, sendo descabida a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1. A inexistência de omissão no acórdão embargado, que corretamente reconheceu a ilegitimidade passiva da União com base na Teoria da Asserção, considerando que a controvérsia se refere a desfalque ocorrido em conta vinculada ao PASEP.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG (Pauta: 390) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG (Pauta: 321) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
ATO ORDINATÓRIO
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para apresentação de contrarrazões ao Recurso Especial e/ou Recurso Extraordinário, no prazo legal.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG
RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA
ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A
EMENTA
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. Ausência de omissão. Rejeição.
I. Caso em exame
1.Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil em face de acórdão que, de ofício, reconheceu a ilegitimidade passiva da União, anulou a sentença, declinou da competência da Justiça Federal para a Justiça Estadual e julgou prejudicada a apelação. O embargante sustenta omissão quanto à correta aplicação das teses fixadas no Tema 1.150 do STJ, especialmente sobre a natureza da controvérsia deduzida na exordial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão embargado quanto à aplicação do Tema 1.150 do STJ e à análise da natureza jurídica da pretensão deduzida pela parte autora, especialmente no tocante à atualização monetária das cotas do PASEP e à legitimidade da União.
III. Razões de decidir
3. Não há omissão no acórdão embargado, que fundamentou de forma clara que a ilegitimidade da União decorre da narrativa constante na petição inicial, segundo a qual o prejuízo decorreu de desfalque ocorrido em conta vinculada ao PASEP, com saques indevidos.
4. A análise da legitimidade passiva foi realizada à luz da Teoria da Asserção, considerando os fatos articulados na exordial, sendo descabida a rediscussão da matéria por meio de embargos de declaração.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: “1. A inexistência de omissão no acórdão embargado, que corretamente reconheceu a ilegitimidade passiva da União com base na Teoria da Asserção, considerando que a controvérsia se refere a desfalque ocorrido em conta vinculada ao PASEP.”
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2025.
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 08 de agosto de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 25 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 29 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG (Pauta: 390) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
12/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ISA MARIA CALDEIRA ADVOGADO(A): JACQUES MAURICIO FERREIRA VELOSO DE MELO (OAB DF013558)
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESP – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIÇO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de fevereiro de 2025. Desembargador Federal LINCOLN RODRIGUES DE FARIA Presidente
80 - 4ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 24 de março de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 28 de março de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1001970-78.2019.4.01.3818/MG (Pauta: 321) RELATOR: Desembargador Federal ANDRE PRADO DE VASCONCELOS