Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1003587-32.2023.4.06.3806/MG RELATOR: GUSTAVO BAIAO VILELA
REQUERENTE: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA E SILVA (OAB MG082256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 93 - 22/07/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 1003587-32.2023.4.06.3806/MG RELATOR: GUSTAVO BAIAO VILELA
REQUERENTE: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA E SILVA (OAB MG082256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 78 - 29/05/2025 - Juntado(a)
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003587-32.2023.4.06.3806/MG RELATOR: GUSTAVO BAIAO VILELA
AUTOR: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA ANDRADE
ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA E SILVA (OAB MG082256)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 67 - 20/05/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação
26/05/2025, 00:00
Trânsito em julgado
14/05/2025, 01:07
Documento (Certidão)
24/04/2025, 18:21
Confirmada
14/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 17:46
Confirmada
07/04/2025, 09:13
Documento (Acórdão)
04/04/2025, 15:49
Sentença confirmada
03/04/2025, 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: SILVIA HELENA DE OLIVEIRA ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A): ADRIANO MOREIRA E SILVA (OAB MG082256)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (RÉU) PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO Publique-se e Registre-se.Uberlândia, 28 de fevereiro de 2025. Juiz Federal ALEXANDRE HENRY ALVES Presidente
80 - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais Pauta de Julgamentos 1. A sessão de julgamento será virtual, sem possibilidade de sustentação oral, facultando-se a inserção de um vídeo diretamente nos autos eletrônicos com a respectiva fala, observando-se o tempo máximo de 10 minutos e tamanho de até 200 mb (favor não enviar vídeo por link). A apresentação de tal vídeo deverá ser informada à Turma Recursal até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual por meio EXCLUSIVAMENTE do seguinte endereço: [email protected]. Caso se opte pela sustentação oral convencional, o(a) advogado(a)/procurador(a) habilitado(s)deverá, até o penúltimo dia útil anterior ao início da sessão virtual, requerer, EXCLUSIVAMENTE, pelo e-mail acima, a retirada do feito da pauta para inserção em futura sessão presencial/telepresencial, a ser designada oportunamente; 2. Nos termos do art. 11, VII, da Resolução Consolidada PRESI 41/2024, não é cabível sustentação oral no julgamento de embargos de declaração e agravo interno.. 3. A sessão terá a duração de até 10 dias úteis; 4. O inteiro teor do voto/acórdão será disponibilizado automaticamente no sistema, quando de sua assinatura pelo magistrado; 5. A sessão virtual de julgamento está disciplinada nos arts. 26 a 29 da RESOLUÇÃO PRESI 41/2024, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos serviços nas turmas recursais dos juizados especiais federais de Minas Gerais. RECURSO CÍVEL Nº 1003587-32.2023.4.06.3806/MG (Pauta: 125) RELATOR: Juiz Federal FLAVIO DA SILVA ANDRADE