Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1005898-77.2022.4.01.3803/MG
RECORRENTE: CLEUZA MONTEIRO DE OLIVEIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): VANESSA PEREIRA OSORIO SAMPAIO (OAB MG154408)
DESPACHO/DECISÃO
Recurso extraordinário e pedido de uniformização de acórdão que não concedeu pensão por morte.
Porém, os embargos de declaração opostos contra o acórdão foram julgados monocraticamente pelo relator.
Daí o não exaurimento de instância, conforme Súmula 281 STF.
Além disso, no julgamento do ARE 1.170.204, o STF firmou a tese de que “é infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte” – Tema n. 1028.
E, por fim, o acórdão seguiu a tese do tema 147 TNU.
Não conheço do recurso extraordinário e do pedido de uniformização.
Intimem.