Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002361-64.2022.4.01.3806/MG
AUTOR: PEDRO VINICIUS DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO NARCISO GUIMARAES (OAB ES10997)
ATO ORDINATÓRIO
Por força do disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil de 2015 e da Portaria GAJUD/PMS nº 01/2022, intime-se a parte autora para ciência dos valores depositados. Para proceder ao levantamento da quantia, basta que a parte compareça a qualquer agência do banco indicado no ofício de depósito, munida de documento de identidade, independentemente de expedição de alvará.
Caso a única RPV expedida tenha sido referente ao reembolso dos honorários periciais, o(a) autor(a) deverá desconsiderar esta intimação.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
LETÍCIA ANTUNES DE SOUZA
TÉCNICA JUDICIÁRIA