Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002831-76.2012.4.01.3802/MG
EXEQUENTE: EDLENE ROSA MARIANA SILVA
ADVOGADO(A): WAGNER EURIPEDES LEOPOLDINO (OAB MG093093)
EXEQUENTE: JORGE EVANGELISTA SILVA
ADVOGADO(A): WAGNER EURIPEDES LEOPOLDINO (OAB MG093093)
EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A
DESPACHO/DECISÃO
I – Trata-se de embargos de declaração opostos por EDLENE ROSA MARIANA SILVA e JORGE EVANGELISTA SILVA em face da decisão que, ao acolher a impugnação da executada, condenou-os ao pagamneto de honorários sucumbenciais.
Sustentam a existência de omissão quanto à suspensão de exigibilidade de pagamento da verba honorária, ante a gratuidade judiciária deferida.
É o relatório. Decido.
II – Conheço dos embargos, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício, ou, a requerimento ou para corrigir erro material.
Assiste razão aos embargantes.
Compulsando os autos, observo que a decisão sob evento 152, DOC1, p. 124, proferida a 13-09-2013, concedeu-lhes os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50, permanecendo vigentes os seus efeitos até o momento.
III – Presente a omissão, conheço dos embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, e lhes dou provimento, para tornar sem efeito o item III, quarto parágrafo, da decisão embargada (evento 251, DOC1), e incluir no decisum, em substituição, o seguinte comando:
"Suspensa a exigibilidade de pagamento dos honorários sucumbenciais fixados em desfavor dos exequentes, enquanto perdurar a condição de hipossuficiência financeira, eis que deferido o pedido de gratuidade judiciária formulado inicialmente (CPC, art. 98, §§2º e 3º)."
Registre-se nos autos, campo "informações adicionais", a concessão do benefício da Justiça Gratuita aos autores.
IV – Aos exequentes, acerca da transferência de valores operada (evento 260, DOC1), pelo prazo de 15 dias.
V – Intimem-se.
Uberaba-MG, data infra.