Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 1011384-68.2023.4.06.3803/MG
RECORRENTE: IDEBRAIR PEREIRA DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de incidente de uniformização nacional interposto por IDEBRAIR PEREIRA DA SILVA (Evento 45) contra acórdão proferido pela Turma Recursal.
2. Tramita na TNU o PEDILEF 1056153-19.2020.4.01.3800/MG, cujo objeto é “determinar se, para fins de concessão de seguro-desemprego, a presunção relativa de percepção de renda pelo sócio de empresa somente pode ser afastada por prova material contemporânea à dispensa sem justa causa.” (TNU – TEMA 370).
3. Sendo assim, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 14, inciso II, alínea ‘b’, do Regimento Interno da TNU (Resolução CJF n. 586/2019).
Intimem.