Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Petição (Vara Cível) Nº 0055287-72.2013.4.01.3800/MG
REQUERENTE: SONIA REGINA DE ALMEIDA PINTO
ADVOGADO(A): ALEXIS JULIO BERTO (OAB MG134341)
ADVOGADO(A): ODILIA MARIA ANDRADE LESSA (OAB MG072391)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício e para apresentar o cálculo dos valores que entende devidos, em 60 dias. Deverá o INSS discriminar o valor do principal e dos juros inclusive quanto aos honorários de sucumbência, se for o caso.
Após, cadastre-se o feito como cumprimento de sentença.
Vista ao autor do cálculo apresentado, pelo prazo de 10 dias. Havendo concordância, expeça-se a requisição ficando dispensada nova intimação do INSS para fins do art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o cálculo foi apresentado pela própria autarquia, sendo, portanto, inócua essa intimação.
Em caso de discordância, deverá o autor promover o cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil.
BELO HORIZONTE, data da assinatura.