Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1012922-60.2021.4.01.3814/MG
APELANTE: CARLOS JOSE DE PAULA MAFRA
ADVOGADO(A): WAGNO ABADE CALDEIRA DA SILVA (OAB MG121204)
ADVOGADO(A): BRUNNA DEYSILANE GONZAGA ABADE (OAB MG170716)
ADVOGADO(A): MARINA MARIA DIAS MARTINS ALVARENGA (OAB MG170932)
ADVOGADO(A): LETICIA CRISTINA RODRIGUES (OAB MG179001)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial e/ou extraordinário não admitido com suporte no art. 1.030, V, do CPC.
Contra tal decisão, a parte recorrente interpôs o agravo previsto no artigo 1.021 do CPC, quando lhe competia o manejo do agravo previsto nos artigos 1.030, §1º e 1.042, do CPC.
Tratando-se de erro grosseiro, não é aplicável o princípio da fungibilidade. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 2.369.678/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/11/2023, DJe de 30/11/2023.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interposto.
Intimações e expedientes necessários.