Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1011053-12.2018.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: VERA REGINA VEIGA FRANCA
ADVOGADO(A): GERALDO MARCOS LEITE DE ALMEIDA (OAB MG051151)
ADVOGADO(A): FLAVIA DA CUNHA PINTO MESQUITA (OAB MG075347)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte exequente requereu a suspensão do feito até nova manifestação (58.1).
Suspendo este processo por 30 (trinta) dias para que a parte exequente tome as providências para início da execução.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, arquivem-se provisioramente até nova petição da parte exequente.
Caso a parte pretenda iniciar o cumprimento de sentença (que deve ser nos próprios autos), já com os cálculos para intimação da parte adversa, ao peticionar, deverá observar o seguinte:
(a) no "Evento a ser lançado", deverá ser selecionado o evento "EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA";
(b) no tipo de documento, deverá ser selecionado "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA" (além das planilhas de cálculo e outros documentos que entender necessários).
Intime-se a parte exequente.
Cumpra-se.
Dica de tramitação ágil no E-PROC: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: APELAÇÃO; CONTRARRAZÕES; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO; EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE; PETIÇÃO - PEDIDO DE EXTINÇÃO POR PAGAMENTO; PETIÇÃO - PEDIDO DE SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD; PETIÇÃO - SUSPENSÃO POR PARCELAMENTO; PETIÇÃO - SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO - ART. 40 LEF).
Belo Horizonte, data do registro.