Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 6045960-74.2024.4.06.3800/MG
EXECUTADO: FARIA & PEDROSA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): MIGUEL OLIVEIRA E SILVA (OAB MG203462)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o pedido da executada de suspensão do processo na forma da Portaria PGFN nº 396/2016, já que se trata de norma operacional que se sujeita à análise interna no âmbito daquela procuradoria quanto à compreensão do que seriam créditos "irrecuperáveis ou de baixa perspectiva de recuperação".
Logo, não há direito subjetivo da executada a referida suspensão, baseada apenas no valor da causa e na não localização de bens desonerados até o presente momento, mesmo porque nenhum ato de busca patrimonial foi ainda realizado.
2. Conforme já decidido anteriormente, cumpra-se o determinado no evento 3, DOC1 a partir do item 5.
3. Após, intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, em especial em relação aos valores constritos via SISBAJUD.
Belo Horizonte, data da assinatura.
(assinado eletronicamente)
LUIZ CLÁUDIO LIMA VIANA
Juiz Federal Substituto