Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005810-85.2022.4.01.3820/MG
AUTOR: DAVI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): MARIA CECILIA MARQUES SOARES (OAB MG183245)
ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB SP250484)
DESPACHO/DECISÃO
1. () À Secretaria, para publicar o ato judicial de ID.______.
2. () À Secretaria, para certificar o transcurso do prazo legal para recorrer do ato judicial de ID.______.
3. () À Secretaria, para numerar/renumerar os autos. 9-A. () À Secretaria, para subscrever/datar o ato de ID____.
4. () À Secretaria, para abrir novo volume, conforme as normas da E. Corregedoria-Geral, a partir de ID.____.
5. () À Secretaria para certificar a existência de depósitos nestes autos ou em autos suplementares indicando o(s) número(s) da(s) conta(s) de depósito.
6. () Cumpra-se o despacho/decisão de ID_____.
7. () Apensem-se os presentes autos aos de nº_________________________.
8. () Desapensem-se os presentes autos dos de nº_________________________.
9. () À Secretaria, para subscrever/datar o ato de ID____.
10. () Associem-se os autos ao Juiz ______________, em face da prevenção determinada pela primeira ação ajuizada.
11. () Suspenda-se o presente feito até o julgamento do processo nº _____________________, no(a) ______________.
12. () Suspenda-se o presente feito pelo prazo de _______________________ dias.
13. () Vistos em inspeção. Processo em ordem.
14. () Suspenda-se, aguardando em Secretaria, até que haja depósito dos valores requisitados a ID___________.
15. () Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a informação de falecimento da parte autora ___________. Intime-se o Espólio e/ou Sucessores pelos meios informais de que dispõe o JEF (telefone, whatsapp) ou pela via postal (no endereço da parte autora), para proceder à habilitação nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC/2015, atentos às disposições do art. 112 da lei 8213/91, que prevalecem sobre as regras gerais do CPC/CC.
15-A. () Suspenda-se o feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, tendo em vista a informação de falecimento da parte ré ___________. Determino à parte autora que promova a citação do Espólio/Sucessores no mesmo prazo, nos termos do art. 313, §2º, I, do CPC.
16. () Juntem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) da contracapa aos autos.
17. () Desentranhem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) de ID.____________ devolvendo-o(a,s) ao subscritor.
18. () Transladem-se a(o,s) petição(ões)/documento(s) de ID._____________ para os autos de nº(s)______________________.
19. () Intime(m)-se pessoalmente o(s)______________________ quanto ao ato/fato de ID _____________ para requerer o que entender de direito, no prazo de 10(dez) dias.
20. () Intime(m)-se o(a,s) _________________________________ quanto ao ato/fato de ID.____________.
21. () Remetam-se os autos ao MPF pelo prazo de ________ dias.
22. () Remetam-se os autos ao E. TRF 1ª Região. 22-A. () Remetam-se os autos à E. Turma Recursal.
23. () Remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas/despesas remanescentes.
24. () Vista a(o)___________________ para pagamento das custas/despesas remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja recolhimento, oficie-se à PGFN com cópia de ID__________ para os fins do art. 16 da lei 9289/96.
25. () Expeça-se RPV/Precatório para ressarcimento das despesas com perícias e outras diligências (processo com justiça gratuita ou do JEF), nos termos do art. 32, §1º, da Res CJF 305/2014.
26. () À Secretaria para certificar o(a) recolhimento/isenção das custas ou as providências do art. 16 da lei 9289/96.
26-A () Proceda-se ao pagamento do(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a) ID __________________
27. () Após, vista ao(à,s)___,pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer(em) o que de direito.
28. (x) Vista ao(à,s)_PARTES (do retorno dos autos da Turma Recursal)_,pelo prazo de 10 (dez) dias, para requerer(em) o que de direito. Nada requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
29. () Comprovado o integral cumprimento da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
30. () Devolvam-se os autos do processo administrativo na contracapa ao representante judicial do ente público.
31. () Defiro o(s) pedido(s) de ID__________. 31-A. () Abra-se vista à parte autora por 10 (dez) dias. Nada requerido, retornem os autos ao arquivo.
32. () Considerando a inércia da parte autora, não obstante regular intimação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Fica resguardado à parte autora, todavia, respeitado o prazo prescricional, o direito de solicitar a expedição da RPV para levantamento da quantia estipulada na Sentença.
33. () Tratando-se de ação de consumo ajuizada pela parte autora com opção pela negociação operacionalizada no Consumidor.gov, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, suspenda-se o feito até que se encerre o prazo para as tentativas de solução consensual entre as partes junto àquela plataforma de negociação.
34. () Arquivem-se os autos com baixa.
Cumprir somente o item: 28.
Intime(m)-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte/MG, data e hora da assinatura eletrônica.
MÁRCIO JOSÉ DE AGUIAR BARBOSA
Juiz Federal Titular da 8ª Vara do Juizado Especial Federal Cível de Belo Horizonte/MG