Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1007519-04.2023.4.06.3814/MG
AUTOR: CLAUDIA MARIA DA CRUZ
ADVOGADO(A): POLYANA MARA COSTA DA CRUZ (OAB MG131249)
RÉU: WALERIA APARECIDA COSTA FERREIRA
ADVOGADO(A): LUCIANO MENDES (OAB MG103141)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação aforada por CLAUDIA MARIA DA CRUZ em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e WALERIA APARECIDA COSTA FERREIRA objetivando a exoneração da fiança prestada no contrato de crédito educativo nº 1881400 firmado com a ré Caixa Econômica Federal, bem como a apresentação de novo fiador, em substituição à requerente, pelo réu Savio Italo Santos.
É o relatório do essencial.
Consigno que quanto às disposições do contrato de FIES, notadamente aquelas que deveriam dizer respeito à parte autora, constam no Contrato 11.0607.185.0004903-21 as seguintes informações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA - Assina(m), também, este Contrato o (a) Sr.(a) MARIA TEREZA COTA, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG N.° M4178134 - Secretaria de Segurança Pública(SSP)/MG, expedido em 05/07/1985, e do CPF N.° 724.806.886-15, residente e domiciliado(a) à RUA FRANCISCO TELES 101 AP403 - ALVORADA - JOAO MONLEVADE/MG, na qualidade de fiador(es) e principal(is) pagador(es), sendo esta fiança absoluta irrevogável, irretratável e incondicional, não comportando qualquer tipo de exoneração, renunciando o(s) fiador(es), expressamente, aos beneficios dos artigos 830, 834, 835 e 837, todos do Código Civil Brasileiro, solidariamente se responsabilizando pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) FINANCIADO(A) neste instrumento (grifo nosso, evento 1, CONTR6 c/c evento 1, CONTR7).
O documento constante do evento 2, CONTR6 c/c evento 2, CONTR7, indica como fiadora a mesma pessoa supracitada, qual seja, MARIA TEREZA COTA.
Porém, a presente ação foi ajuizada por CLAUDIA MARIA DA CRUZ.
Diante do exposto, nos termos do dispoto no artigo 10 do CPC, intimem-se as partes para apresentarem nos autos cópia com inteiro teor do contrato/aditamento objeto de discussão, contendo, inclusive, a qualificação e assinatura da parte autora, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
Cumpra-se.