Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 1013221-67.2023.4.06.3801/MG
EXECUTADO: LIDER CONSERVACAO LTDA
ADVOGADO(A): JADE FONSECA VIEIRA (OAB MG217970)
ADVOGADO(A): GABRIEL DELGADO CYRNE LOPES (OAB MG216448)
ADVOGADO(A): MARCELLA BARBOSA CAVALIERE (OAB MG205960)
ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA ALVES (OAB MG201586)
ADVOGADO(A): LUIZA ATHOUGUIA ABDALLA (OAB MG200947)
ADVOGADO(A): DIEGO ANTONIO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB MG150564)
ADVOGADO(A): ALOISIO DA SILVA LOPES JUNIOR (OAB MG093629)
DESPACHO/DECISÃO
1) O TRF6 não atribuiu efeito suspensivo ao agravo interposto pela executada sob o número 6009883-20.2024.4.06.0000.
2) Diante do resultado útil do leilão aqui realizado, homologo o auto de arrematação, na forma do art. 903 do CPC.
3) Sopesada a informação prestada pela leiloeira - no sentido da "inviabilidade de apresentar caução" (Evento 104) - aguarde-se o pagamento das parcelas da arrematação.
4) Realizados os pagamentos remanescentes, expeça-se carta de arrematação e mandado de entrega do veículo.
5) Comprovada a entrega do veículo ao arrematante, promova-se a baixa das restrições lançadas no RENAJUD.
Juiz de Fora, data da assinatura.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:04
Expedida/certificada
28/05/2025, 14:04
Mero expediente
28/05/2025, 08:49
Depósito de Bens/Dinheiro
27/05/2025, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:17
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 12:40
Documento (Certidão)
30/04/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:40
Depósito de Bens/Dinheiro
26/04/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:48
Documento (Edital)
16/04/2025, 03:00
Documento (Edital)
09/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
01/04/2025, 01:22
Comunicação eletrônica
26/03/2025, 13:37
Confirmada
24/03/2025, 23:59
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 21:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LIDER CONSERVACAO LTDA EDITAL Nº 380001709811 EDITAL DE HASTA PÚBLICA O MM. Juiz Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. UBIRAJARA TEIXEIRA, com o auxílio da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira, JUCEMG sob nº 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 23/04/2025, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 23/04/2025, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos, abaixo relacionados: PROCESSO EPROC: Nº 1013221-67.2023.4.06.3801 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.394.460/0001-41
EXECUTADO: LIDER CONSERVACAO LTDA - CNPJ: 10.659.938/0001-71 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) Veículo FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano de fabricação/modelo 2014/2015, placas PVF6700, cor preata, combustível álcool/gasolina, Renavam 01031105015, Chassi 9BD195152F0663323, em bom estado de conservação, tendo alguns arranhados e um amassado na porta do carona, em uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 31 de outubro de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 3.856.735,33 (três milhões, oitocentos e cinquenta e seis mil, setecentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), em 22 de outubro de 2024, pendente de atualização. DEPOSITÁRIO: LIDER CONSERVACAO LTDA LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Edmundo Migueleto, nº 142, Colinas do Imperador, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Veículo à disposição da Receita Federal; Débitos de IPVA (2025), no valor de R$ 1.325,91 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e um centavos), em 11/03/2025; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendido e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br. Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal). A dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e a Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Obs.: Nos processos em que a União Federal é a exequente, a correção das parcelas será realizada pela Taxa Selic. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a leiloeira ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.thaisteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese do bem não alcançar o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos em que há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, esta realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial Thaís Costa Bastos Teixeira a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já desobrigada a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedora, intermediária, ou comerciante, sendo mera mandatária, ficando assim, eximida de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora, aos quatorze dias do mês de março de 2025. (assinado eletronicamente) UBIRAJARA TEIXEIRA Juiz Federal
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 1013221-67.2023.4.06.3801/MG - CNPJ: 00.394.460/0001-41