Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 08/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SANANDO A OMISSÃO, PARA, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, DAR PARCIAL À APELAÇÃO DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, EM MAIOR EXTENSÃO, PARA ADEQUAR O ACÓRDÃO DE ID. 96552118, F. 163/168, NO QUE TANGE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DESSA FORMA, DECLARO A LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, LIMITANDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA À DATA FIXADA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, OU SEJA, ATÉ 15-09-2020, A PARTIR DA QUAL A CONTRIBUIÇÃO PASSA A SER DEVIDA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES CORRESPONDENTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 05/12/2025.
09/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/12/2025, 19:46
Trânsito em julgado
05/12/2025, 19:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:52
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:01
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Publicação
18/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, dar vista às partes do retorno dos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, requererem o que de direito.
Se for o caso, deverá a parte sucumbente, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento da obrigação que lhe foi imposta.
Caso nada seja requerido, em sendo o caso, o processo será arquivado, com as devidas cautelas.
Belo Horizonte/MG, 05/12/2025.
09/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
05/12/2025, 19:46
Trânsito em julgado
05/12/2025, 19:44
Decurso de Prazo
11/11/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 15:52
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:01
Confirmada
26/09/2025, 23:59
Publicação
18/09/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 16 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
17/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/09/2025, 05:16
Remessa (outros motivos)
15/09/2025, 11:34
Negação de Seguimento
15/09/2025, 09:23
Não Conhecimento de recurso (Recurso ordinário)
15/09/2025, 09:23
Mero expediente
15/09/2025, 09:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EXPRESSA REJEIÇÃO DO PLEITO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO, POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO JURÍDICO IDÔNEO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
05/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 10:30
Remessa (outros motivos)
29/08/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 15:37
Publicação
06/08/2025, 23:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 18:51
Publicação
06/08/2025, 13:30
Publicação
06/08/2025, 03:30
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 14:07
Publicação
05/08/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00216272920094013800/MG) RELATOR: EVANDRO REIMAO DOS REIS
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 66 - 04/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
05/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/08/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão que, ao acolher embargos de declaração anteriores em juízo de retratação, deu parcial provimento à apelação da União e à remessa necessária para reconhecer a legitimidade da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, com efeitos limitados até 15-9-2020, conforme modulação de efeitos fixada pelo STF no julgamento do Tema 985 da repercussão geral. A União pleiteia, nos presentes embargos, o sobrestamento do feito até decisão definitiva nos EDcl no RE 1.072.485/PR, invocando, para tanto, decisão monocrática do Ministro Edson Fachin no RE 1.534.343.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado; e (ii) determinar se é juridicamente cabível o sobrestamento do processo com base em decisão monocrática do STF.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Embargos de declaração somente se prestam à correção de vícios estritos (omissão, obscuridade, contradição ou erro material), não sendo instrumento apto à rediscussão do mérito da decisão.
O acórdão embargado não apresenta qualquer vício que enseje a oposição dos embargos de declaração, configurando o recurso mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida.
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin no RE 1.534.343 não possui efeito vinculante nem determina a suspensão nacional dos feitos que tratam da contribuição sobre o terço de férias, aplicando-se exclusivamente às partes daquele processo.
Inexistindo determinação expressa do STF ou fundamento normativo que autorize o sobrestamento, o pedido deve ser indeferido, sob pena de se admitir conduta processual protelatória e contrária aos princípios da razoável duração do processo e da boa-fé objetiva.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento:
A decisão monocrática proferida no âmbito de recurso extraordinário não possui efeito vinculante nem autoriza, por si só, o sobrestamento de processos que versem sobre a mesma controvérsia.
A inexistência de vícios elencados no art. 1.022 do CPC impede o acolhimento de embargos de declaração opostos com o objetivo de rediscutir o mérito da decisão.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, com expressa rejeição do pleito de sobrestamento do feito, por ausência de fundamento jurídico idôneo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
04/08/2025, 00:00
Documento (Acórdão)
03/08/2025, 20:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/08/2025, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG (Pauta: 778) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
16/07/2025, 00:00
Expedida/Certificada
15/07/2025, 15:09
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:01
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 19:14
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:21
Confirmada
02/05/2025, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:47
Documento (Certidão)
25/04/2025, 14:18
Expedida/certificada
24/04/2025, 13:56
Documento (Certidão)
24/04/2025, 13:40
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 18:05
Remessa (outros motivos)
09/04/2025, 17:34
Sentença confirmada em parte
09/04/2025, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE
APELADO: TORC TERRAPLANAGEM OBRAS RODOVIARIAS LTDA ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB BA024290) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 19 de março de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0021627-29.2009.4.01.3800/MG (Pauta: 347) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
20/03/2025, 00:00
Expedida/Certificada
19/03/2025, 12:53
Ato ordinatório
06/12/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 17:20
Decurso de Prazo
29/10/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 21:27
Expedida/Certificada
04/10/2024, 16:49
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 21:29
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 12:46
Provimento
17/09/2024, 12:10
Mérito
16/09/2024, 13:30
Mérito
16/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:04
Para julgamento de mérito
12/08/2024, 15:03
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:56
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)