Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 08/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, EM MAIOR EXTENSÃO, PARA ADEQUAR O ACÓRDÃO DE ID. 95069516, P. 202/218, NO QUE TANGE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. DESSA FORMA, DECLARO A LEGITIMIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO, LIMITANDO A CONCESSÃO DA SEGURANÇA À DATA FIXADA NA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, OU SEJA, ATÉ 15-09-2020, A PARTIR DA QUAL A CONTRIBUIÇÃO PASSA A SER DEVIDA EM RAZÃO DA OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES CORRESPONDENTES.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
10/06/2026, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2026, 01:15
Documento (Certidão)
04/05/2026, 15:01
Documento (Certidão)
30/04/2026, 11:59
Confirmada
18/04/2026, 23:59
Publicação
10/04/2026, 03:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 21:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 15:03
Confirmada
09/04/2026, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança Coletivo (Vara Cível) Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 08 de abril de 2026
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Mandado de Segurança Coletivo (Vara Cível) Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 08 de abril de 2026
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 03:09
Expedida/certificada
08/04/2026, 03:09
Ato ordinatório
08/04/2026, 03:09
Recebimento
06/04/2026, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 1º de fevereiro de 2026.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
01/10/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 19:16
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 28/07/2025 A 01/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG (originário: processo nº 00561035920104013800/MG) RELATOR: EVANDRO REIMAO DOS REIS
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 94 - 04/08/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
05/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG
ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795)
ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316)
ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760)
ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369)
ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. TEMA 985 DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
Embargos de declaração interpostos pela União contra acórdão proferido em juízo de retratação que manteve as decisões proferidas no caso sob análise, considerando que já estão adequadas ao entendimento consolidado no RE 1.072.485/PR - Tema 985 do ementário da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de declaração são cabíveis para determinar o sobrestamento do feito em razão de embargos pendentes de julgamento no RE 1.072.485/PR.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão embargada.
No caso, a embargante não demonstra a existência de qualquer dos vícios previstos no artigo 1.022 do CPC, limitando-se a manifestar inconformismo com a decisão proferida.
Não há determinação expressa do Supremo Tribunal Federal para o sobrestamento dos processos que envolvem o Tema 985 da repercussão geral, inexistindo fundamento jurídico para a suspensão do feito.
O uso reiterado de embargos de declaração com caráter manifestamente protelatório viola os princípios da celeridade processual e da boa-fé objetiva, prejudicando a efetividade da prestação jurisdicional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento:
Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscutir matéria já decidida nem para obter o sobrestamento do feito sem determinação expressa do STF.
O uso indevido de embargos de declaração com caráter protelatório afronta os princípios da celeridade processual e da boa-fé objetiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025.
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795) ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316) ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760) ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369) ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 15 de julho de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 28 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 01 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG (Pauta: 518) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
16/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ASSOCIACAO COMERCIAL DA CEASA MG ADVOGADO(A): DIANA PORTO DE DEUS (OAB MG190795) ADVOGADO(A): DANIEL JOSE FELICIO (OAB MG210316) ADVOGADO(A): RODRIGO PORTO LOBO (OAB MG110760) ADVOGADO(A): ANDREA SILVEIRA GUIMARAES (OAB MG067369) ADVOGADO(A): DALMAR DO ESPIRITO SANTO PIMENTA (OAB MG050721)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RANULFO ALEXANDRE PINGOSVIK DE MELO VALE Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 19 de março de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 08 de abril de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 0056103-59.2010.4.01.3800/MG (Pauta: 441) RELATOR: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
20/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/12/2024, 09:48
Ato ordinatório
27/01/2021, 03:06
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2011, 15:41
Petição (Contra-razões)
11/01/2011, 17:43
Recebimento
07/01/2011, 15:55
Entrega em carga/vista
17/12/2010, 09:23
Publicação
10/12/2010, 11:11
Intimação
07/12/2010, 14:47
Intimação
07/12/2010, 14:34
Sem efeito suspensivo
07/12/2010, 14:34
Mero expediente
07/12/2010, 14:34
Conclusão (para despacho)
07/12/2010, 08:34
Recebimento
30/11/2010, 17:00
Entrega em carga/vista
25/11/2010, 08:32
Intimação
23/11/2010, 15:49
Recebimento
12/11/2010, 17:52
Entrega em carga/vista
05/11/2010, 09:19
Intimação
22/10/2010, 13:12
Petição (Apelação)
22/10/2010, 13:12
Recebimento
22/10/2010, 13:10
Ato ordinatório
22/10/2010, 13:09
Recebimento
15/10/2010, 14:51
Entrega em carga/vista
04/10/2010, 13:00
Publicação
04/10/2010, 11:22
Ato ordinatório
01/10/2010, 11:21
Remessa (outros motivos)
29/09/2010, 18:04
Intimação
29/09/2010, 17:37
Expedição de documento (Ofício)
27/09/2010, 18:56
Intimação
22/09/2010, 17:48
Expedição de documento (Ofício)
22/09/2010, 17:48
Improcedência
22/09/2010, 17:48
Conclusão (para julgamento)
21/09/2010, 14:59
Recebimento
20/09/2010, 16:18
Recebimento
20/09/2010, 16:18
Recebimento
09/09/2010, 10:14
Entrega em carga/vista
02/09/2010, 09:03
Intimação
31/08/2010, 10:17
Ato ordinatório
30/08/2010, 10:16
Petição (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)