Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 6056303-32.2024.4.06.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal RODRIGO RIGAMONTE FONSECA
RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S/A (RÉU)
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ENSINO SUPERIOR. RECURSO CONTRA SENTENÇA. FIES. RENEGOCIAÇÃO PREVISTA PARA CONTRATOS INADIMPLENTES. EQUIPARAÇÃO A CONTRATOS ADIMPLENTES. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO.
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, condenando-a ao pagamento das custas e dos honorários de advogado que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita (§ 3º do art. 98 do CPC), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Belo Horizonte, 23 de março de 2026.