Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1015955-70.2023.4.06.3807/MG
IMPETRANTE: ALESSANDRA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): GRACY LILIAN BRITO MELO (OAB MG224998)
DESPACHO/DECISÃO
Alega a impetrante que ainda não houve o cumprimento da sentença concessiva da segurança.
Ocorre que o objeto do presente writ restringe-se ao "andamento do processo administrativo relativo ao requerimento de benefício protocolizado sob n.º 373982494, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proferindo decisão acerca do recurso ordinário", o que já foi atendido pelo impetrado, conforme reconhecido pela própria impetrante no Evento 34.
Eventual pretensão de que seja o INSS compelido a dar cumprimento à decisão proferida pela Junta de Recursos, implantando o benefício concedido, extrapola o objeto dos presentes autos e, por isso, deve ser veiculada em outra demanda, ajuizada especificamente para tal fim.
Isto posto, nada há prouver quanto ao requerimento formulado no Evento 59.
Intime-se.
Nada mais requerido, cumpram-se os demais termos da sentença Evento 36, até o arquivamento dos autos.
Montes Claros, data da assinatura.