Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO PENAL Nº 0019601-63.2006.4.01.3800/MG
RÉU: RODRIGO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB MG101907)
RÉU: FERNANDA DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO(A): GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB MG101907)
RÉU: MARCOS KENITH MENDONCA CHAEM
ADVOGADO(A): LEUCES TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB MG062346)
RÉU: LINDOMAR DONIZETTI SUDARIO
ADVOGADO(A): GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR (OAB MG101907)
RÉU: WAGNER GOMES DE MORAES
ADVOGADO(A): WENDELL ILTON DIAS (OAB SP228226)
RÉU: MARMO RAMOS CAMARGO
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO TEIXEIRA (OAB MG082451)
RÉU: MARUEDSON DA SILVA CINTRA
ADVOGADO(A): LEUCES TEIXEIRA DE ARAUJO (OAB MG062346)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução penal movida em desfavor de FERNANDA SILVA FERNANDES SANTOS, MARCOS KENETH MENDONCA CHAEM, RODRIGO FERNANDES DA SILVA, LINDOMAR DONIZETTI SUDARIO, WAGNER GOMES DE MORAES, MARMO RAMOS CAMARGO, e MARUEDSON DA SILVA CINTRA.
No despacho de Ev. 277 determinou-se a migração da execução para o sistema SEEU.
Já na decisão de Ev. 344, declarou-se o perdimento dos bens apreendidos, em face da inércia dos interessados.
Todavia, a certidão de Ev. 361, relatou a impossibilidade de conversão do valor em espécie apreendido em favor da União:
Certifico que, em cumprimento à determinação judicial constante no evento 344, DOC1, que ordena o recolhimento do valor de R$ 700,00, apreendido nas residências de Rodrigo e Fernanda, a título de perdimento em favor da União, não foi possível até o presente momento identificar onde está depositado o referido montante. Diante disso, farei a devida conclusão ao Juízo, para que sejam adotadas as providências necessárias à localização do valor e ao cumprimento da ordem.
Lado outro, as certidões de Evs. 408, 409 e 410, noticiaram a destruição de parte do material apreendido.
Destarte, ACOLHO o parecer ministerial de Ev. 404 e, tendo em vista a informação da Autoridade Policial de Ev. 401, determino a EXPEDIÇÃO de novo ofício à Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 20 dias, informe se há valores depositados em conta bancária referente ao presente feito, indicando, para tanto, os números de autuações originários destes autos (IPL n. 2006.38.02.001676-9 ou n. 2006.38.02.01679-1 e ação penal n. 2006.38.00.019861-3).
Juntada a resposta, RENOVE-SE vista ao MPF.
NOTIFIQUE-SE.
Belo Horizonte, data da assinatura digital.