Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
EXEQUENTE: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e conforme delegação contida na Portaria Conjunta SECVA-01 n 002/2017 da 1ª Vara desta Subseção Judiciária, abra-se vista à parte autora/exequente de que o requisitório estará disponível para saque a partir da data indicada no evento que informa o pagamento.
01/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG (originário: processo nº 10058347420234063809/MG) RELATOR: LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ
EXEQUENTE: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 15/09/2025 - Juntado(a)
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
EXEQUENTE: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da certidão de evento 54, e tendo em vista que o valor exequendo excede em pequena monta o limite máximo para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se o exequente CARLOS MANOEL VIRGINIO para que se manifeste sobre eventual renuncia ao montante excedente a 60 salários mínimos, devendo, para tanto, apresentar procuração com poderes específicos para esse fim, caso ainda não conste nos autos.
Em caso de renúncia, cumpra-se o despacho constante de evento evento 45.
Intime-se.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Considerando que não houve apresentação de impugnação à execução, conforme manifestação constante de evento n. 44, elaborem-se os requisitórios competentes.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Jusitça, como não houve impugnação não há que se falar em honorários de sucumbência na execução, conforme tema 1190 do STJ, que assim leciona:
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (tema 1190 STJ).
Caso haja nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e sendo requerido pela parte exequente, fica desde já deferido o destaque dos honorários contratuais, observando-se o percentual previsto no instrumento, limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.155.200.
Concluída a elaboração dos requisitórios, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, voltem-me os autos para a devida autorização.
Cumpridas as determinações e com a comprovação do depósito dos valores pelo TRF-6ª Região, intime-se a PARTE EXEQUENTE.
Nada sendo pleiteado, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Abra-se vista às partes sobre o retorno dos autos do TRF 6ª Região, oportunidade em que poderão requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
16/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/06/2025, 16:49
Mudança de Classe Processual
27/06/2025, 16:47
Recebimento
27/06/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: CARLOS MANOEL VIRGINIO ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474) ADVOGADO(A): CLEBER DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB MG084322) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 25 de março de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de abril de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA
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Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
EXEQUENTE: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o teor da certidão de evento 54, e tendo em vista que o valor exequendo excede em pequena monta o limite máximo para a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), intime-se o exequente CARLOS MANOEL VIRGINIO para que se manifeste sobre eventual renuncia ao montante excedente a 60 salários mínimos, devendo, para tanto, apresentar procuração com poderes específicos para esse fim, caso ainda não conste nos autos.
Em caso de renúncia, cumpra-se o despacho constante de evento evento 45.
Intime-se.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Altere-se a classe para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública.
Considerando que não houve apresentação de impugnação à execução, conforme manifestação constante de evento n. 44, elaborem-se os requisitórios competentes.
Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Jusitça, como não houve impugnação não há que se falar em honorários de sucumbência na execução, conforme tema 1190 do STJ, que assim leciona:
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (tema 1190 STJ).
Caso haja nos autos contrato de prestação de serviços advocatícios e sendo requerido pela parte exequente, fica desde já deferido o destaque dos honorários contratuais, observando-se o percentual previsto no instrumento, limitado a 30% (trinta por cento) das parcelas retroativas devidas, conforme entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.155.200.
Concluída a elaboração dos requisitórios, intimem-se as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo concordância, voltem-me os autos para a devida autorização.
Cumpridas as determinações e com a comprovação do depósito dos valores pelo TRF-6ª Região, intime-se a PARTE EXEQUENTE.
Nada sendo pleiteado, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Varginha/MG, data da assinatura eletrônica.
20/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG
AUTOR: CARLOS MANOEL VIRGINIO
ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474)
DESPACHO/DECISÃO
Abra-se vista às partes sobre o retorno dos autos do TRF 6ª Região, oportunidade em que poderão requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo acima, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.
16/07/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; incompetência)
27/06/2025, 16:49
Mudança de Classe Processual
27/06/2025, 16:47
Recebimento
27/06/2025, 16:46
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Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: CARLOS MANOEL VIRGINIO ADVOGADO(A): LIDIANE DE CARVALHO ALVES (OAB MG087474) ADVOGADO(A): CLEBER DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB MG084322) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 25 de março de 2025. Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO Presidente
80 - 1ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 08 de abril de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 14 de abril de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1005834-74.2023.4.06.3809/MG (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal GRÉGORE MOREIRA DE MOURA