Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1011109-74.2020.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: NELY DOS ANJOS SILVEIRA VENTURA
ADVOGADO(A): MARIA DO ROSARIO BRAGANCA COSTA (OAB MG071075)
DESPACHO/DECISÃO
Cadastre-se o feito na fase de cumprimento de sentença.
Intime-se o INSS para comprovar a revisão do benefício da parte autora, facultando-se a apresentação dos cálculos dos valores que entende devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentados os cálculos, intime-se o exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias.
Concordando a parte exequente com os cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento dos valores devidos, com decote dos honorários, sendo o caso, de acordo com os procedimentos e cautelas de praxe, abrindo-se vista às partes por 5 (cinco) dias, antes e após a migração.
Em caso de discordância ou de não apresentação dos cálculos pelo INSS, deverá a exequente apresentar planilha com os valores que entende devidos (art. 534, CPC). A seguir, intime-se a parte executada para impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC. Após, vistas à parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
Oportunamente, retornem-me os autos conclusos para decisão sobre eventual impugnação ou para proferir sentença de extinção da execução.
Intimem-se.
Belo Horizonte, 12 de março de 2026.
ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
JUIZ FEDERAL