Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6010604-67.2024.4.06.3816/MG
IMPETRANTE: CECILIA DE SALES CAMARGOS
ADVOGADO(A): JOSE FROES BRASIL (OAB MG057467)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte requerida ainda não comprovou a determinação judicial deferida nos autos.
Intime-se a autarquia previdenciária para que cumpra a determinação judicial em favor da autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa a ser aplicada por este juízo.
Com a comprovação, intime-se a parte autora e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Não comprovado nos autos o cumprimento do determinado na sentença, intime-se, novamente o INSS, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo em R$1.000,00 (mil reais).
Teófilo Otoni-MG, [data da assinatura].