Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1011175-85.2019.4.01.3801/MG
EXEQUENTE: DANIEL CERQUEIRA PINTO
ADVOGADO(A): FRANCIS RODRIGUES PEREIRA (OAB MG190976)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente apresentou, por ocasião do requerimento de cumprimento de sentença, planilha de cálculos contendo os valores que entendia devidos, em conformidade com a sentença exequenda.
A União, em sua impugnação de evento 93, IMPUGNA1, apontou excesso de execução no montante de R$ 17.946,73.
Intimado, o exequente manifestou concordância com os valores apresentados pela União como efetivamente devidos, fixados em R$ 61.009,66 (evento 98, PET1).
Expedido o ofício requisitório, sobreveio nova manifestação do exequente, na qual sustenta que, na RPV relativa às diferenças salariais retroativas, houve previsão de incidência de imposto de renda, em desconformidade com a isenção expressamente reconhecida na sentença. Requer, assim, a retificação do ofício requisitório, a fim de que conste a não incidência de IRPF.
Diante do exposto, determino à Secretaria que proceda à retificação da RPV expedida, para fazer constar expressamente a não incidência de imposto de renda sobre os valores requisitados.
Indefiro o pedido de certificação nos autos, tendo em vista que o advogado subscritor já detém poderes expressos para receber, conforme se verifica da procuração acostada aos autos, revelando-se, portanto, desnecessária a providência requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.