Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0036402-64.2014.4.01.3803/MG
EXEQUENTE: OFELIA VERRI BISPO
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
EXEQUENTE: LAISE VERRI BISPO
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
EXEQUENTE: DANILO VERRI BISPO
ADVOGADO(A): JULIANA PEDROSA MONTEIRO (OAB MG090788)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.”.
Assim, como o advogado não apresentou o(s) contrato(s) de honorários advocatícios e tendo já sido expedida a Requisição de Pagamento, INDEFIRO o pedido de destaque dos honorários contratuais.
Cumpre ressaltar, no entanto, que o advogado poderá efetivar o levantamento dos honorários contratuais diretamente na instituição financeira responsável, caso tenha poderes para tanto.
Transmita-se o ofício requisitório.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.