Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6003244-84.2024.4.06.3815/MG IMPETRANTE: ROSICLEY DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE NESIO SIQUEIRA (OAB MG118826)
ADVOGADO(A): AMANDA CRISTINA DA ROCHA FERREIRA (OAB MG211366)
ADVOGADO(A): RAYANE GOMES ROMAN (OAB MG230078)
ADVOGADO(A): RAFAEL CIMINO MOREIRA MOTA (OAB MG112403)
DESPACHO/DECISÃO
Este o qaudro, reconheço a ocorrência da perda de objeto da presente ação, em razão da anulação do Acórdão n. 9853/2023 pelo Acórdão n. 8673/2024, proferido pela 8ª Junta de Recursos do CRPS em 25/11/2024, no exercício do poder de autotutela administrativa. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC (perda superveniente do interesse processual). Ressalvo à impetrante o direito de questionar o mérito da decisão administrativa que negou o benefício perante o Poder Judiciário, mediante ação própria, na qual poderá ser analisada a efetiva qualidade de segurada especial e o preenchimento dos requisitos para concessão do salário-maternidade rural. Sem condenação em honorários, ante a natureza da decisão. Intimem-se.