Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1001086-70.2019.4.01.3811/MG
EXEQUENTE: WANDER DE SOUZA MOREIRA
ADVOGADO(A): ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB SP161990)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB MG163332)
EXEQUENTE: LUCIANA DE SOUZA MOREIRA ARAUJO
ADVOGADO(A): ARISMAR AMORIM JUNIOR (OAB SP161990)
ADVOGADO(A): CRISTIANE APARECIDA FERREIRA DA SILVA (OAB MG163332)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte RÉ/EXECUTADA.
Caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição.
Se o valor dos cálculos exceder a 60 (sessenta) salários mínimos, a parte autora deverá informar se deseja receber por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV), esclarecendo que a opção por esta última forma acarretará a exclusão da importância que ultrapassar o limite do teto. A manifestação de vontade pela renúncia dos valores excedentes a 60 salários poderá ser feita (a) ou com declaração firmada diretamente pela parte autora nesse sentido ou (b) com a apresentação de instrumento de mandato constando poderes expressos para tanto. O silêncio da parte autora será entendido como não renúncia aos valores excedentes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Se for apresentada impugnação:
a) intime-se a parte contrária para apresentar manifestação. Prazo: 15 (quinze) dias;
b) após o escoamento do prazo, conclua-se o processo para decisão.
Se não for apresentada impugnação ou se houver concordância com os cálculos:
- homologo os cálculos, desde já, mas sem prejuízo de eventual correção de erro material;
- expeçam-se precatório/RPV;
- intimem-se as partes;
- após a comunicação do depósito pelo TRF e realizada a intimação das partes, arquivem-se os autos.
Divinópolis/MG, data da assinatura eletrônica.
Dica de tramitação ágil: não havendo nada a ser requerido, lance o evento "CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO" na opção Movimentar/Peticionar, sem necessidade de petição de "ciência". Lembre-se: 1) qualquer petição exige triagem e análise por uma pessoa para o impulsionamento; 2) se for peticionar, escolha o evento, o tipo de petição e o tipo de documento mais específico possível (ex.: EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; CONCORDANDO COM CÁLCULO, etc.).