Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005596-06.2006.4.01.3810/MG
EXEQUENTE: PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARTA APARECIDA BRANDAO (OAB MG106344)
ADVOGADO(A): GUILHERME DE CARVALHO (OAB SP229461)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiado o falecimento do(a) autor(a), PAULO DOS SANTOS, CPF 192.362.556-04, evento 96, PET1, intime-se o exequente para apresentar a habilitação de herdeiros, no prazo de 30 dias, devidamente instruída com todos os documentos necessários, quais sejam, certidão de óbito, comprovante de parentesco com o autor falecido, se há herdeiros habilitados à pensão por morte, documentos pessoais com foto dos sucessores, comprovante de endereço atualizado, instrumento de procuração e contrato de honorários, se for o caso, em nome dos sucessores.
Estando correta a documentação, já fica homologada a habilitação dos herdeiros, com determinação à secretaria que retifique o polo ativo da demanda, para constar os sucessores, arquivar o autor falecido e cadastrar o(s) advogado(s) constituídos.
Seguidamente, intime-se o executado para apresentar os cálculos dos atrasados, em execução invertida no prazo de 30 dias. Devendo ser cumprida a fase de execução conforme texto do ato ordinatório evento 102, ATOORD1
Havendo incompletude na documentação, façam-se os autos conclusos.
Não havendo manifestação, façam-se os autos conclusos para extinção da lide.
Cumpra-se.