Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 23/04/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG
RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
PRESIDENTE: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
PROCURADOR(A): JAQUELINE ANA BUFFON
APELANTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455)
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
APELADO: OS MESMOS
A 2ª TURMA - PREV/SERV DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DO INSS, NÃO CONHECER O RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA, MAJORAR A VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO RÉU EM 5% E FIXAR, DE OFÍCIO, OS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DE JUROS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA
Votante: Juíza Federal CARMEN ELIZANGELA DIAS MOREIRA DE RESENDE
Votante: Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI
10/06/2026, 00:00
Baixa Definitiva
13/03/2026, 10:26
Documento (Certidão)
05/02/2026, 09:33
Documento (Certidão)
04/02/2026, 09:31
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:26
Publicação
27/01/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10064005120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 14/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10064005120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 86 - 14/12/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
26/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/01/2026, 03:51
Expedida/certificada
25/01/2026, 03:22
Paga
24/01/2026, 11:09
Paga
24/01/2026, 11:09
Documento (Certidão)
23/01/2026, 16:56
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Publicação
17/12/2025, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, abro vista à parte autora para ciência do envio da requisição ao Tribunal para pagamento.
Fica a parte autora ciente de que os autos serão ARQUIVADOS e que será seu ônus acompanhar o pagamento da requisição acessando o link gerado no próprio sistema e-proc, e, quando efetuado o depósito, providenciar o levantamento do respectivo valor em uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, mediante apresentação dos documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência.
Alternativamente, o beneficiário, por meio de seu advogado, poderá solicitar a transferência bancária para conta de mesma titularidade, via TED, (https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/02/Tutorial-Pedido-de-TED-versao-aprovada-SEI-0012603-21.2024.4.06.8000.pdf) utilizando a ferramenta específica disponível no painel de ações do sistema EPROC.
Ressalto que, nos termos do art. 39 da Lei nº 14.973/2024, o prazo para o levantamento de depósitos judiciais é de 2 (dois) anos, contados da data da intimação ou notificação. Findo esse prazo sem manifestação da parte interessada, os valores serão transferidos ao Tesouro Federal.
A referida legislação também disciplina prazos para a reclamação de depósitos esquecidos, bem como estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para requerer a restituição de valores após o encerramento da conta vinculada.
O processo será arquivado, sem prejuízo ao exercício do direito da parte autora de peticionar a qualquer momento, em caso de necessidade.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
No mais, de ordem do MM Juiz, visando à celeridade e à racionalização dos atos processuais que demandem atribuição de tarefas manuais à Secretaria, levando-se em consideração as novas práticas de automatização possibilitadas pelo sistema e-proc, sugere-se à parte autora que, na hipótese de inexistir requerimento a ser dirigido a este Juízo, selecione a petição específica de "Ciência, com renúncia ao prazo" ou, alternativamente, deixe o prazo transcorrer sem manifestação.
16/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 16:32
Expedida/certificada
15/12/2025, 03:15
Expedida/certificada
15/12/2025, 03:15
Enviada ao Tribunal
14/12/2025, 09:35
Enviada ao Tribunal
14/12/2025, 09:35
Documento (Certidão)
10/12/2025, 12:24
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:45
Confirmada
23/11/2025, 23:59
Publicação
17/11/2025, 03:16
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10064005120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 13/11/2025 - Juntado(a)
14/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/11/2025, 16:51
Expedida/certificada
13/11/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 13:35
Documento (Certidão)
07/10/2025, 13:42
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 13:30
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:21
Publicação
30/09/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS apresentou, em liquidação de sentença, os cálculos atualizados até 08/2025, indicando como devido ao autor o valor total de R$ 38.267,95, sendo R$ 26.306,71 de principal, R$ 720,37 de juros e R$ 11.240,87 de atualização pela SELIC.evento 55, ANEXO2
Regularmente intimada, a parte autora anuiu aos cálculos, mas informou que não foram incluídos os valores referentes aos honorários sucumbenciais.evento 60, MANIF1
Intimado acerca da impugnação, o INSS manifestou concordância quanto ao valor devido a título de honorários de sucumbência, fixados em R$ 5.740,19, correspondentes a R$ 3.946,00 de principal corrigido, R$ 108,06 de juros da poupança e R$ 1.686,13 de atualização pela SELIC
Considerando que as partes chegaram a um consenso quanto aos valores de liquidação, homologo os cálculos no montante de R$ 44.008,14 (sendo R$ 38.267,95 a título de principal e R$ 5.740,19 referentes à verba de sucumbência), e determino a expedição da respectiva Requisição de Pagamento.
Como não houve impugnação não há que se falar em honorários de sucumbência na execução, conforme tema 1190 do STJ, que assim leciona:
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (tema 1190 STJ).
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais, fica desde já deferido - desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da confecção da requisição de pagamento e até o percentual de 30% (art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, e art. 19, da Resolução n.º 405/2016 do Conselho da Justiça Federal).
Da requisição expedida, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo impugnações, promova-se a conferência e a migração da RPV/precatório, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. No caso de impugnação de uma das partes, vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias, seguindo-se da conclusão para decisão.
O efetivo depósito dos valores poderá ser objeto de acompanhamento pela própria parte interessada, através do sistema eproc, sem prejuízo da cientificação a ser realizada oportunamente pelo juízo requisitante. A instituição financeira depositária (BB ou CEF) constará do demonstrativo de pagamento que será juntado oportunamente aos autos.
Para efetuar o saque de depósito cujo levantamento não dependa de alvará, o beneficiário ou seu representante legal poderá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e comprovante de residência, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários.
Nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução CJF 822/2023, "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente."
Aportando aos autos informação a respeito do saque, ou uma vez conferida pela secretaria a sua realização, estando zerada a conta judicial, e não havendo outra pendência, arquivem-se os autos.
Com a efetivação do pagamento, fica desde já extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, aplicável na forma do art. 513, caput, ambos do CPC.
Intimem-se.
Ipatinga/ MG, data e assinatura eletrônicas.
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
26/09/2025, 15:44
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 12:39
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:42
Confirmada
26/08/2025, 11:23
Expedida/certificada
22/08/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:11
Publicação
22/08/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10064005120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 55 - 20/08/2025 - PETIÇÃO
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:01
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:31
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:08
Mudança de Classe Processual
08/08/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:38
Confirmada
16/07/2025, 15:20
Expedida/certificada
12/07/2025, 02:45
Ato ordinatório
12/07/2025, 02:45
Recebimento
11/07/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: WALLACE FERNANDES DA SILVA ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455) ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044) ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892) ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 27 de março de 2025. Desembargador Federal FLAVIO BOSON GAMBOGI Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 23 de abril de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1006400-51.2020.4.01.3814/MG (Pauta: 302) RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA