Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
08/09/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 10:38
Publicação
25/07/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0021434-67.2016.4.01.3800/MG
AUTOR: TEREZA DOS SANTOS MIRA
ADVOGADO(A): ALICE MACEDO MARGRE BARACHO (OAB MG169124)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de requerimento de cobrança nos próprios autos de valores pagos pelo INSS por tutela antecipada posteriormente revogada, com base em previsão contida no art. 302 do CPC.
Sobre a questão da repetição de valores pagos após tutela cassada, o STJ, julgando o tema 692, definiu a tese de que: "a reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago".
Logo, não há mais discussão sobre o dever de devolver os valores equivocadamente pagos ao segurado.
Todavia, “não se mostrava possível efetivação da cobrança nos próprios autos, dada sua incompatibilidade com o procedimento dos Juizados Especiais Federais, bem assim com os princípios da simplicidade e celeridade que os informam” (1ª TRMG, Recurso n. 0002482-74.2011.4.01.3813, Relator Juiz Rodrigo Rigamonte).
No mesmo sentido: A adoção de tal procedimento “(...) somente traria demanda nova, excessiva, burocrática e antieconômica para as já assoberbadas varas de JEF’s, sem qualquer prognose fática de recuperação, em alguma medida relevante, de recursos públicos, inclusive levando-se em conta o perfil dos executados” (Recurso Inominado n. 1005739-75.2020.4.01.3813, Rel. Juiz Federal Flávio Bittencourt de Souza, 1ª TR/MG, Julgamento em 30/05/2023).
Dessa forma, o adequado procedimento para reaver os valores é o desconto em benefício previdenciário ativo, em linha com o art. 115, II, da Lei 8.213/1991, ou, de acordo com art. 115, §3º, proceder-se à inscrição em dívida ativa dos débitos, com posterior cobrança em ação própria.
Diante do exposto, declaro o direito do INSS a reaver os valores pagos por força de tutela antecipada posteriormente cassada, mas vedo a cobrança nos presentes autos.
Intimem-se.
Após, ao arquivo, com baixa.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2025.
24/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/07/2025, 19:27
Documento (Certidão)
23/07/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
06/04/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 09:00
Ato ordinatório
13/05/2024, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: TEREZA DOS SANTOS MIRA
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O processo nº 0021434-67.2016.4.01.3800 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 23/03/2023 Horário: 14:00 Local: 2TR2 - Sala 2 - Observação: Sessão não presencial com suporte de vídeo. O pedido de sustentação oral ou de preferência deve ser enviado para o e-mail [email protected] até o dia anterior ao da sessão, da seguinte forma: (i) assunto - xª Turma Recursal da SJMG - data no formato dd/mm/aaaa - horário no formato hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx; (ii) mensagem - "Pedido de inscrição para Sustentação oral (ou Preferência) - data e horário da sessão no formato dd/mm/aaaa hh:mm - número do processo no formato xxxxxxx-xx.xxxx.x.xx.xxxx - órgão julgador no formato xª Relatoria da xª Turma Recursal da SJMG - Relator(a) [nome completo] - parte representada [nome completo] - Advogado(a) / Defensor(a) / Procurador(a) / AGU / MPF: [nome completo] - OAB no formato xxx.xxx UF NN - e-mail [endereço eletrônico completo]" - (iii) declaração de estar habilitado(a) em nome da parte representada acima mencionada.
Intimação de pauta - Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 6ª Região Belo Horizonte, 7 de março de 2023. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema
08/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0021434-67.2016.4.01.3800.
Intimação - Usuário do Sistema - Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO REFERÊNCIA: 0021434-67.2016.4.01.3800 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL POLO ATIVO: TEREZA DOS SANTOS MIRA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): TEREZA DOS SANTOS MIRA INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e das Portarias Presi - 8052566 e 10105240. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe. BELO HORIZONTE, 29 de junho de 2022. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema