Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 04:03
Documento (Outros documentos)
19/11/2025, 16:59
Documento (Certidão)
18/11/2025, 14:32
Documento (Mandado)
17/11/2025, 16:28
Documento (Certidão)
12/11/2025, 17:01
Documento (Certidão)
10/11/2025, 17:42
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 16:40
Documento (Outros documentos)
07/11/2025, 18:08
Mandado
30/10/2025, 16:54
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 10:30
Documento (Certidão)
28/10/2025, 19:05
Documento (Certidão)
28/10/2025, 18:59
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2025, 17:56
Expedição de documento (Ofício)
27/10/2025, 09:29
Mandado
24/10/2025, 15:58
Documento (Certidão)
24/10/2025, 14:24
Mandado
23/10/2025, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 17:03
Documento (Certidão)
23/10/2025, 16:57
Documento (Certidão)
23/10/2025, 16:48
Documento (Mandado)
23/10/2025, 16:47
Documento (Mandado)
23/10/2025, 16:44
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 16:08
Expedição de documento (Mandado)
23/10/2025, 15:23
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 17:53
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta)
21/10/2025, 06:01
Documento (Certidão)
20/10/2025, 18:18
Expedição de documento (Ofício)
20/10/2025, 16:48
Mero expediente
14/10/2025, 10:22
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 18:15
Decurso de Prazo
11/09/2025, 01:15
Documento (Certidão)
25/08/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 18:40
Publicação
20/08/2025, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009380-32.2017.4.01.3801/MG
EXECUTADO: TRIGOVITA LTDA
ADVOGADO(A): RENATA XAVIER SENRA (OAB MG122807)
DESPACHO/DECISÃO
Registro que, por meio deste despacho, faço constar a assinatura no auto de arrematação, evento 180.
Defiro requerimento, evento 175, devendo a Secretaria tomar as medidas pertinentes.
Diante do requerimento, evento 186, dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 dias, acerca da penhora no rosto dos autos, evento 188, ANEXO4, devendo, no mesmo prazo, requerer o que entender necessário ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo por 01(um) ano e posterior arquivamento, nos termos do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, independentemente de intimação.
Cumpra-se.
19/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 17:45
Confirmada
17/08/2025, 23:59
Mero expediente
07/08/2025, 06:52
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:20
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:19
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:19
Documento (Certidão)
01/08/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 18:38
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:18
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 16:22
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 18:35
Expedida/certificada
07/05/2025, 18:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:54
Depósito de Bens/Dinheiro
29/04/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 17:46
Documento (Edital)
24/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
24/04/2025, 01:08
Confirmada
17/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:11
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 10:17
Documento (Edital)
11/04/2025, 03:00
Documento (Edital)
11/04/2025, 03:00
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:21
Confirmada
10/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 10:25
Documento (Mandado)
08/04/2025, 17:27
Mandado
08/04/2025, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:00
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:08
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRIGOVITA LTDA EDITAL Nº 380001922183 EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO EDITAL RETIFICADOR O MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. RENATO GRIZOTTI JÚNIOR, com o auxílio da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira, JUCEMG sob nº 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora/MG, levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 23/04/2025, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 23/04/2025, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através dos sites www.thaisteixeiraleiloes.com.br, os bens penhorados nestes autos, abaixo relacionados: PROCESSO: Nº 0009380-32.2017.4.01.3801 – EXECUÇÃO FISCAL
EXEQUENTE: UNIÃO – FAZENDA NACIONAL (00.394.460/0001-41)
EXECUTADOS: TRIGOVITA LTDA. (03.149.223/0001-03) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Veículo VW/GOL 1.0 GI, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placas OWL5097, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam 00595707688, Chassi 9BWAA05W7EP052230, o veículo encontra-se apreendido, não encontra danos externos, podendo ser considerado em bom estado, bateria descarregada. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 01 de abril de 2024; 02) 01 (um) Veículo VW/GOL 1.0 GIV, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placas OWM9258, cor branco, Renavam 00597030537, Chassi 9BWAA05W2EP052555, o veículo encontra-se apreendido, não apresenta danos externos, o seu assoalho encontra-se encharcado de água e limo, e com a bateria descarregada, impossibilitando saber as condições do motor. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 08 de abril de 2024. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 765.971,99 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), em 11 de junho de 2024. DEPOSITÁRIO: LEOPOLDO LOURENÇO NETO. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 01) Rua das Flores s/n (fim da rua), Grama, Juiz de Fora/MG; 02) Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 10.839, Barreira do Triunfo, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Consta Restrição Judicial – RENAJUD: Circulação, nos autos nº 0100059-11.2020.5.01.0432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010439-38.2019.5.03.0053 da Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011449-54.2018.5.03.0053 da Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010152-58.2021.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010329-90.2019.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010399-39.2021.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010634-69.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010701-34.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011477-34.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010080-12.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010151-77.2020.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010173-72.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010175-42.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010327-90.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010391-03.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010593-38.2023.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010812-27.2018.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010911-89.2021.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010992-72.2020.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011497-97.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005437-14.2022.4.01.3801 da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001211-56.2017.4.01.3801 da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5011988-82.2019.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5013215-44.2018.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5015902-18.2023.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5022102-17.2018.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5005707-18.2016.8.13.0145 da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5010148-71.2018.8.13.0145 da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Circulação, nos autos nº 5011240-79.2021.8.13.0145 da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002748-69.2019.8.13.0145 da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002964-30.2019.8.13.0145 da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000980-58.2019.4.01.3801 da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0009380-32.2017.4.01.3801 da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5018026-71.2023.8.13.0145 da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através dos sites www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a Leiloeira ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através dos sites www.leiloesjudiciaismg.com.br e www.thaisteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de os bens não alcançarem o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial Thaís Costa Bastos Teixeira, a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem os bens ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) Realizada a arrematação, o auto deverá ser assinado por meio de certificado digital pela Leiloeira e pelo arrematante ou, na impossibilidade desse, a leiloeira, por gozar de fé pública, deverá certificar que assina pelo arrematante por aplicação analógica do art. 35 do Decreto 21981/32. 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos 19 de outubro de 2024. RENATO GRIZOTTI JÚNIOR Juiz Federal
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009380-32.2017.4.01.3801/MG
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 20:07
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2025, 19:54
Ato ordinatório
07/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:02
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:56
Mero expediente
07/04/2025, 07:33
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 09:57
Documento (Edital)
04/04/2025, 03:00
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 14:45
Documento (Mandado)
03/04/2025, 11:39
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 09:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRIGOVITA LTDA EDITAL Nº 380001812420 EDITAL DE HASTA PÚBLICA E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da 4ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, Dr. RENATO GRIZOTTI JÚNIOR, com o auxílio da Leiloeira Oficial ora nomeada, Sra. Thaís Costa Bastos Teixeira, JUCEMG sob nº 629/2006, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br, faz saber, a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que a 4ª Vara Federal Cível e Criminal de Juiz de Fora/MG, levará à venda em arrematação Pública, na modalidade eletrônico, no dia 23/04/2025, com encerramento às 13h00min (treze horas) e no dia 23/04/2025, com encerramento às 14h00min (quatorze horas), referentes aos 1º e 2º Leilões Judiciais, respectivamente, a serem realizados através dos sites www.thaisteixeiraleiloes.com.br, os bens penhorados nestes autos, abaixo relacionados: DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 01 (um) Veículo VW/GOL 1.0 GI, ano de fabricação/modelo 2013/2014, placas OWL5097, cor branca, combustível álcool/gasolina, Renavam 00595707688, Chassi 9BWAA05W7EP052230, o veículo encontra-se apreendido, não encontra danos externos, podendo ser considerado em bom estado, bateria descarregada. Avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 01 de abril de 2024; 02) 01 (um) Reboque R/REBOQUE RG MINEIRINHA, ano de fabricação/modelo 2013/2013, placas OWN9258, cor preta, Renavam 00558572537, Chassi 9A9RA2VGCDDEN1409, o veículo encontra-se apreendido, não apresenta danos externos, o seu assoalho encontra-se encharcado de água e limo, e com a bateria descarregada, impossibilitando saber as condições do motor. Avaliado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 08 de abril de 2024 (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada pelo índice de correção monetária, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 765.971,99 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e nove centavos), em 11 de junho de 2024. DEPOSITÁRIO: LEOPOLDO LOURENÇO NETO. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 01) Rua das Flores s/n (fim da rua), Grama, Juiz de Fora/MG; 02) Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 10.839, Barreira do Triunfo, Juiz de Fora/MG. ÔNUS: Consta Restrição Judicial – RENAJUD: Circulação, nos autos nº 0100059-11.2020.5.01.0432 da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010439-38.2019.5.03.0053 da Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011449-54.2018.5.03.0053 da Vara do Trabalho de Caxambu/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010152-58.2021.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010329-90.2019.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Licenciamento, nos autos nº 0010399-39.2021.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010634-69.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010701-34.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011477-34.2022.5.03.0036 da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010080-12.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010151-77.2020.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010173-72.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010175-42.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010327-90.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010391-03.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010593-38.2023.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010812-27.2018.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010911-89.2021.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0010992-72.2020.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0011497-97.2019.5.03.0143 da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 1005437-14.2022.4.01.3801 da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0001211-56.2017.4.01.3801 da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5011988-82.2019.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5013215-44.2018.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5015902-18.2023.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5022102-17.2018.8.13.0145 da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Estaduais de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5005707-18.2016.8.13.0145 da 1ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5010148-71.2018.8.13.0145 da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Circulação, nos autos nº 5011240-79.2021.8.13.0145 da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002748-69.2019.8.13.0145 da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5002964-30.2019.8.13.0145 da 4ª Vara Cível de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0000980-58.2019.4.01.3801 da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 0009380-32.2017.4.01.3801 da 4ª Vara Federal de Juiz de Fora /MG; Restrição Judicial – RENAJUD: Transferência, nos autos nº 5018026-71.2023.8.13.0145 da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora/MG; Outros eventuais constantes no Detran/MG e/ou SENATRAN FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: O pagamento poderá ser parcelado, observado o disposto na Portaria PGFN nº 1026/2024: O valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado. É vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I – de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II – de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III – do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, § 2°, desta Portaria; IV – caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V – no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI – para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 1471 PAB Juiz de Fora da Caixa Econômica Federal – CEF. Fica a Leiloeira autorizada a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. MODALIDADE ELETRÔNICO: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através dos sites www.thaisteixeiraleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, no caso de pagamento à vista. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus a Leiloeira ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.thaisteixeiraleiloes.com.br Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência. Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através dos sites www.leiloesjudiciaismg.com.br e www.thaisteixeiraleiloes.com.br, 1º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 13h00min; e 2º Leilão: dia 23 de abril de 2025, com encerramento às 14h00min – que somente será realizado na hipótese de os bens não alcançarem o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. VENDA DIRETA: Não ocorrendo a arrematação dos bens em hasta pública nas duas datas designadas acima, fica autorizada a Leiloeira Oficial Thaís Costa Bastos Teixeira, a proceder à VENDA DIRETA do(s) bem(ns), observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. O pagamento deverá se dar à vista, sem a constituição de garantias, fixada a comissão em 5% (cinco por cento) sobre o valor da alienação. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 04) Os débitos decorrentes de multas, tributos e outros que eventualmente gravem os bens ficarão sob responsabilidade do arrematante; 05) Realizada a arrematação, o auto deverá ser assinado por meio de certificado digital pela Leiloeira e pelo arrematante ou, na impossibilidade desse, a leiloeira, por gozar de fé pública, deverá certificar que assina pelo arrematante por aplicação analógica do art. 35 do Decreto 21981/32. 06) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 07) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 08) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do NCPC/2015). 09) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, a Leiloeira Oficial procederá a devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado. O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pela Leiloeira Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. A Leiloeira, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A Leiloeira Pública Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. EXPEDIDO nesta cidade de Juiz de Fora/MG, aos 19 de outubro de 2024. OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema E-proc e poderá ser acessado mediante a chave 842721677524, no endereço https://eproc1g.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica. SEDE DO JUÍZO: 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG. ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Leopoldo Schmidt, 145, Centro, JUIZ DE FORA - MG - CEP: 36060-040.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0009380-32.2017.4.01.3801/MG