Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Autor
JULIANO GUIMARAES PEREIRA
Reu
LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR
Reu
LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão (para despacho)
17/03/2026, 13:45
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
13/12/2025, 04:31
Decurso de Prazo
29/10/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 17:58
Confirmada
13/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/09/2025, 12:59
Documento (Edital)
23/05/2025, 03:00
Documento (Edital)
01/05/2025, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR
EXECUTADO: JULIANO GUIMARAES PEREIRA EDITAL Nº 380001761662
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI, LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR e JULIANO GUIMARAES PEREIRA VALOR: R$ 66.011,65 - petição inicial FINALIDADE: Citação da(s) parte(s) executada(s) LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI e LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR, inscrito(a)(s) no CPF/CNPJ sob o nº. 15490108000187 e 09232135620, para, no prazo de 03(três) dias, PAGAR(em) a dívida no valor em epígrafe, sujeito à correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e demais encargos legais indicados na inicial (arts. 827 e 829, do CPC), ou indicar bens à penhora. CIENTIFICAR o(a)(s) executado(a)(s) de que o pagamento integral do débito no prazo supramencionado acarretará redução pela metade da verba honorária (art. 827, §1º, do CPC), e que independentemente de penhora, caução ou depósito, abre-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução (art. 915 c/c 231, do CPC)..Registra-se que as tentativas de citação nos endereços indicados/pesquisados nos autos restaram frustradas. Ituiutaba/MG, 21 de março de 2025
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002519-24.2018.4.01.3824/MG , LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR e JULIANO GUIMARAES PEREIRA VALOR: R$ 66.011,65 - petição inicial FINALIDADE: Citação da(s) parte(s) executada(s) LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI e LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR, inscrito(a)(s) no CPF/CNPJ sob o nº. 15490108000187 e 09232135620, para, no prazo de 03(três) dias, PAGAR(em) a dívida no valor em epígrafe, sujeito à correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e demais encargos legais indicados na inicial (arts. 827 e 829, do CPC), ou indicar bens à penhora. CIENTIFICAR o(a)(s) executado(a)(s) de que o pagamento integral do débito no prazo supramencionado acarretará redução pela metade da verba honorária (art. 827, §1º, do CPC), e que independentemente de penhora, caução ou depósito, abre-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução (art. 915 c/c 231, do CPC)..Registra-se que as tentativas de citação nos endereços indicados/pesquisados nos autos restaram frustradas. Ituiutaba/MG, 21 de março de 2025