Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR
EXECUTADO: JULIANO GUIMARAES PEREIRA EDITAL Nº 380001761662
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI, LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR e JULIANO GUIMARAES PEREIRA VALOR: R$ 66.011,65 - petição inicial FINALIDADE: Citação da(s) parte(s) executada(s) LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI e LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR, inscrito(a)(s) no CPF/CNPJ sob o nº. 15490108000187 e 09232135620, para, no prazo de 03(três) dias, PAGAR(em) a dívida no valor em epígrafe, sujeito à correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e demais encargos legais indicados na inicial (arts. 827 e 829, do CPC), ou indicar bens à penhora. CIENTIFICAR o(a)(s) executado(a)(s) de que o pagamento integral do débito no prazo supramencionado acarretará redução pela metade da verba honorária (art. 827, §1º, do CPC), e que independentemente de penhora, caução ou depósito, abre-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução (art. 915 c/c 231, do CPC)..Registra-se que as tentativas de citação nos endereços indicados/pesquisados nos autos restaram frustradas. Ituiutaba/MG, 21 de março de 2025
Edital 80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002519-24.2018.4.01.3824/MG , LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR e JULIANO GUIMARAES PEREIRA VALOR: R$ 66.011,65 - petição inicial FINALIDADE: Citação da(s) parte(s) executada(s) LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR EIRELI e LUIZ CARLOS GUIMARAES JUNIOR, inscrito(a)(s) no CPF/CNPJ sob o nº. 15490108000187 e 09232135620, para, no prazo de 03(três) dias, PAGAR(em) a dívida no valor em epígrafe, sujeito à correção monetária até a data do seu efetivo pagamento, acrescido de honorários advocatícios que FIXO em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito e demais encargos legais indicados na inicial (arts. 827 e 829, do CPC), ou indicar bens à penhora. CIENTIFICAR o(a)(s) executado(a)(s) de que o pagamento integral do débito no prazo supramencionado acarretará redução pela metade da verba honorária (art. 827, §1º, do CPC), e que independentemente de penhora, caução ou depósito, abre-se-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de embargos à execução (art. 915 c/c 231, do CPC)..Registra-se que as tentativas de citação nos endereços indicados/pesquisados nos autos restaram frustradas. Ituiutaba/MG, 21 de março de 2025