Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REsp 2274125/MG (2026/0203186-9)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
RECORRENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS
ADVOGADOS: WILLIAN FERNANDO DE FREITAS - MG061314
JULIANE GARCIA DE ABREU - MG081977
GUILHERME ABREU MEZZETTI - MG144810
MARIA CHRISTINA DE OLIVEIRA - MG166473
OTACILIO VALADARES CORDEIRO - MG120788
RECORRIDO: ANDREIA PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DESPACHO O Tribunal Regional Federal da 6ª Região admitiu como representativos da controvérsia os Recursos Especiais n. 2.274.120/MG, 2.274.125/MG e 2.274.122/MG, nos moldes do art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil, com a seguinte delimitação da questão jurídica: Definir se o arquivamento determinado pelo art. 8º da Lei n. 12.514/2011 (com a redação dada pela Lei n. 14.195/2021) suspende o curso da prescrição intercorrente, até que o crédito atinja o patamar mínimo legal. À vista do exposto, com base no art. 44 do RISTJ e na delegação prevista na Portaria STJ/GP n. 797, de 24 de outubro de 2025, determino a abertura de vista dos autos ao Ministério Público Federal e a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem a respeito da admissibilidade deste recurso especial como representativo da controvérsia, nos termos do art. 256-B, II, do RISTJ. Publique-se. Presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas
SÉRGIO KUKINA