Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002318-43.2015.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1314616364 e o disposto no inciso I do artigo 17 do Acordo de Cooperação Técnica 3/2022, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Minas e a Vara Federal de Ponte Nova, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao imediato desbloqueio do valor encontrado via BacenJud (p. 25 do id 1314616360). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova,6 de dezembro de 2022. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 13:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença