Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 1007786-66.2017.4.01.3800/MG
IMPETRANTE: TS COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA.
ADVOGADO(A): PATRICIA ANTONACCI NEVES (OAB MG130312)
ADVOGADO(A): CID AUGUSTO VIEGAS RANGEL (OAB MG083217)
ADVOGADO(A): FABIANO ANTONACCI NEVES (OAB MG083209)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Trata-se de mandado de segurança manejado por TS COMERCIO, LOCACAO E SERVICOS LTDA. em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE, o qual foi julgado parcialmente favorável à parte impetrante.
Como beneficiária do título judicial, a empresa impetrante formalizou o desejo de não promover a execução do título judicialmente, conforme evento 56.
Ante o exposto e uma vez que a impetrante não chegou a provocar a execução da sentença, fica autorizada a expedição de certidão, onde conste expressamente que não foi deflagrada a execução do título judicial formado nestes autos, como disposto no art. 100, III, parte final, da Instrução Normativa nº 1.717/2017 da Receita Federal do Brasil, desde que a impetrante recolha as custas respectivas.
A Secretaria deverá, também, certificar o que for pertinente à existência de depósitos vinculados aos autos, conforme requerido no evento 57.
Após, dê-se vista às partes.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 25 de março de 2026.
JOÃO BATISTA RIBEIRO
Juiz Federal