Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO por HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO DE 05 A 09/05/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2254286/MG (2026/0021543-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: ELCIO FONSECA REIS - MG063292
EVARISTO FERREIRA FREIRE JÚNIOR - MG086415
LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO - MG163829
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2026.
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 10:16
Documento (Certidão)
26/01/2026, 10:15
Documento (Certidão)
23/01/2026, 18:51
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:10
Publicação
17/12/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2254286/MG (2026/0021543-0)
RELATOR: MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES
RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL
RECORRIDO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADOS: ELCIO FONSECA REIS - MG063292
EVARISTO FERREIRA FREIRE JÚNIOR - MG086415
LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO - MG163829
Processo distribuído pelo sistema automático em 27/01/2026.
04/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/01/2026, 10:16
Documento (Certidão)
26/01/2026, 10:15
Documento (Certidão)
23/01/2026, 18:51
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 09:10
Publicação
17/12/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 06:01
Remessa (outros motivos)
14/12/2025, 06:04
Recurso especial
13/12/2025, 15:14
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 08:12
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 16:53
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 15/09/2025 A 19/09/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): GIOVANNI MORATO FONSECA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
24/10/2025, 00:00
Publicação
13/10/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10156762220184013800/MG) RELATOR: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 60 - 09/10/2025 - RECURSO ESPECIAL
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 13:25
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 13:08
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 08:35
Publicação
24/09/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
EMENTA
Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PERT. LEI Nº 13.496/2017. LIMITAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO DE PIS E CONFINS PARA ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. ILEGALIDADE. RECURSO NÃO ACOLHIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento à apelação e à remessa necessária.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem na análise (i) da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e (ii) da possibilidade de utilização dos créditos de PIS e COFINS, acumulados na forma do artigo 58-J, §15, da Lei 10.833/2003, sucedido pelo art. 30 da Lei nº 13.097/2015, para abatimento do saldo devedor do parcelamento da Lei nº 13.496/2017.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
4. A Lei nº 13.496/2017 não impôs limitação à utilização dos outros créditos próprios para abatimento do débito incluído no PERT, razão pela qual extrapola o poder regulamentar a exigência de que os créditos sejam objeto de PER/DCOMP e, portanto, passíveis de restituição ou de ressarcimento.
5. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para autorizar a utilização dos créditos de PIS e COFINS, acumulados na forma do artigo 58-J, §15, da Lei 10.833/2003, sucedido pelo art. 30 da Lei nº 13.097/2015, para abatimento do saldo devedor do parcelamento da Lei nº 13.496/2017.
6. Não se vislumbra qualquer omissão a ser suprida ou obscuridade a ser sanada que pudesse ser capaz de infirmar a conclusão adotada, sendo que a interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pelo embargante não configura omissão.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Embargos de declaração não acolhidos.
Tese de julgamento: A interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pelo embargante não configura omissão ou obscuridade.
______________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 19 de setembro de 2025.
23/09/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/09/2025, 12:42
Documento (Acórdão)
22/09/2025, 12:42
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): GILBERTO MOREIRA COSTA
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292) ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829) ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 02 de setembro de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de setembro de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 19 de setembro de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
03/09/2025, 00:00
Inclusão em pauta
02/09/2025, 15:10
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 08:09
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:29
Publicação
17/06/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG (originário: processo nº 10156762220184013800/MG) RELATOR: MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 13/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 11:51
Publicação
05/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292)
ADVOGADO(A): LUIZA CAROLINA GABRIEL RIBEIRO (OAB MG163829)
ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415)
EMENTA
Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (PERT). LEI Nº 13.496/2017. UTILIZAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS PRÓPRIOS PARA ABATIMENTO DO SALDO DEVEDOR. LIMITAÇÕES IMPOSTAS PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB nº 1.711/2017 E Nº 1.855/2018. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação e remessa necessária contra sentença que concedeu a segurança para autorizar a utilização de créditos de PIS e COFINS para abatimento do saldo devedor do parcelamento instituído pela Lei nº 13.496/2017 (PERT).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em (i) verificar a presença do interesse de agir para impetração do mandado de segurança, (ii) analisar a legalidade das limitações impostas pela Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 e nº 1.855/2018 para a utilização de créditos próprios para abatimento do saldo devedor do PERT, exigindo que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento e (iii) definir se os créditos de PIS e COFINS acumulados podem ser utilizados para abatimento no PERT, mesmo não sendo passíveis de restituição ou ressarcimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O mandado de segurança é procedimento adequado para veicular a pretensão declaratória da legalidade dos atos normativos que regulamentam a utilização de créditos para abatimento do parcelamento instituído pela Lei nº 13.496/2017, diante de seus efeitos concretos.
4.O art. 2º, inciso III, e o §1º, inciso II, da Lei nº 13.496/2017, autoriza expressamente a utilização de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para abatimento do saldo devedor do PERT, sem impor a exigência de que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento.
5. Ao regulamentar o parcelamento, a IN RFB nº 1.711/2017 e a IN RFB nº 1.855/2018 estabeleceram que podem ser utilizados apenas os créditos objeto de PER/DCOMP transmitido anteriormente ao prazo de apresentação das informações necessárias à consolidação do parcelamento.
6. A Lei nº 13.496/2017 não impôs tais limitação à utilização dos outros créditos próprios para abatimento do débito incluído no PERT, razão pela qual extrapola o poder regulamentar a exigência de que os créditos sejam objeto de PER/DCOMP e, portanto, passíveis de restituição ou de ressarcimento.
7. Os créditos de PIS e COFINS acumulados na forma do art. 58-J, §15, da Lei nº 10.833/2003, sucedido pelo art. 30 da Lei nº 13.097/2015, são próprios e relativos a tributos administrados pela RFB, preenchendo os requisitos da Lei nº 13.496/2017 para utilização no PERT, mesmo que não sejam passíveis de restituição ou ressarcimento.
8. No caso concreto, a sentença recorrida reconheceu a ilegalidade e abusividade das restrições impostas pela IN RFB nº 1.855/2018, garantindo o direito da impetrante de utilizar seus créditos de PIS e COFINS no abatimento do saldo devedor do PERT.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Apelação e remessa necessária desprovidas.
Teses de julgamento: 1. A Lei nº 13.496/2017 permite a utilização de créditos próprios relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para abatimento do saldo devedor do PERT, sem exigir que sejam passíveis de restituição ou ressarcimento. 2. A Instrução Normativa RFB nº 1.711/2017 e nº 1.855/2018, ao impor restrições não previstas na lei, extrapolam o poder regulamentar e violam o princípio da legalidade tributária. 3. Os créditos de PIS e COFINS acumulados, ainda que não passíveis de restituição ou ressarcimento, podem ser utilizados para abatimento do saldo devedor do PERT, nos termos da Lei nº 13.496/2017.
______________
Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 111 e 155-A; Lei nº 13.496/2017, art. 2º, III e §1º, II; Lei nº 9.430/1996, art. 74; Lei nº 10.833/2003, art. 58-J, §15; Lei nº 13.097/2015, art. 30; IN RFB nº 1.711/2017, art. 13, §5º; IN RFB nº 1.855/2018, art. 3º, inciso V, e art. 5º.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
04/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/06/2025, 11:29
Remessa (outros motivos)
03/06/2025, 11:29
Sentença confirmada
30/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 11:42
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:01
Retirada
09/05/2025, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415) ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
08/05/2025, 00:00
Expedida/Certificada
07/05/2025, 14:11
Inclusão em pauta
07/05/2025, 14:11
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 09:54
Confirmada
02/05/2025, 23:59
Confirmada
30/04/2025, 04:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 19:08
Expedida/certificada
22/04/2025, 19:08
Remessa (outros motivos)
22/04/2025, 18:09
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: HIDROBRAS AGUAS MINERAIS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): EVARISTO FERREIRA FREIRE JUNIOR (OAB MG086415) ADVOGADO(A): ELCIO FONSECA REIS (OAB MG063292) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 1015676-22.2018.4.01.3800/MG (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 10:39
Ato ordinatório
22/11/2024, 18:28
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)