Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0041282-02.2014.4.01.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: INSTITUTO NEFROLOGICO ARAGUARI LTDA
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
APELADO: MARCUS VINICIUS DE PADUA NETTO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADO O RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) E DAR PARCIAL PROVIMENTO À REMESSA NECESSÁRIA PARA LIMITAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO AOS VALORES DA CSLL DISCUTIDOS NO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO Nº 10675.502936/2011-52, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 14:40
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 14:26
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:30
Publicação
02/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041282-02.2014.4.01.3803/MG
AUTOR: MARCUS VINICIUS DE PADUA NETTO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE ARRUDA BARBOSA (OAB MG163606)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e com os requisitos do art. 524, ambos do CPC, instruindo o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e comprovante de situação cadastral no CPF, devidamente atualizado, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior restauração para prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição até nova manifestação útil da parte.
Intime-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
09/12/2025, 14:26
Decurso de Prazo
10/10/2025, 01:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 22:30
Publicação
02/10/2025, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041282-02.2014.4.01.3803/MG
AUTOR: MARCUS VINICIUS DE PADUA NETTO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE ARRUDA BARBOSA (OAB MG163606)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o cumprimento de sentença, na forma do art. 523 e com os requisitos do art. 524, ambos do CPC, instruindo o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e comprovante de situação cadastral no CPF, devidamente atualizado, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior restauração para prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa na distribuição até nova manifestação útil da parte.
Intime-se.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
01/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2025, 13:39
Outras Decisões
30/09/2025, 13:39
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 13:10
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:07
Confirmada
12/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 12:41
Publicação
04/09/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0041282-02.2014.4.01.3803/MG
AUTOR: MARCUS VINICIUS DE PADUA NETTO
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190)
ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
ADVOGADO(A): ROBERTO CARLOS DE ARRUDA BARBOSA (OAB MG163606)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e para requererem o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo interesse no cumprimento de obrigação de pagar contra a Fazenda Pública, deverá a parte exequente promover o cumprimento de sentença, devendo a petição conter os requisitos do art. 534 do CPC e ser instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, bem como o comprovante da situação cadastral no CPF/CNPJ, devidamente atualizado e, nos termos do art. 7º e seus parágrafos da Resolução 822/2023, com as alterações da Resolução CJF n. 945, de 18/03/2025, contendo de forma destacada os valores do principal atualizado, dos juros que incidem até 12/2021 e também o valor da SELIC calculada a partir de 12/2021, inclusive em relação aos honorários advocatícios, bem como o número de prestações vencidas acumuladamente nos anos anteriores e no ano corrente (RRA), separadamente, caso os valores estejam submetidos à tributação na forma de Rendimento Recebido Acumuladamente, prevista no art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
Sendo o caso de precatório/RPV de natureza alimentícia, na petição deverá ser informado também a data de nascimento do beneficiário, a existência de eventual doença grave e a indicação de ser pessoa com deficiência, na forma da lei.
No caso de a parte exequente ser servidor público federal deverá informar, ainda, o valor do PSS, que deverá ser retido quando do pagamento do valor fixado no cumprimento de sentença, bem como o órgão de lotação e sua condição de ativo ou inativo.
Em sendo o caso, havendo interesse, a parte interessada deverá requerer o cumprimento de sentença comum, na forma do art. 523 e com os requisitos do art. 524, ambos do CPC, instruindo o feito com o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, e comprovante de situação cadastral no CPF, devidamente atualizado, sob pena de arquivamento dos autos com baixa na distribuição, sem prejuízo de posterior restauração para prosseguimento da execução.
Havendo condenação em pagamento de custas e não sendo o caso de beneficiário de assistência judiciária gratuita, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se a parte sucumbente para comprovar nos autos o pagamento das custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpridas as diligências e decorrido o prazo, em nada sendo requerido, recolhidas as custas, se for caso, arquivem-se os autos com baixa na distribuição observadas as cautelas de praxe, sem prejuízo de posterior desarquivamento após manifestação útil da parte.
Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.
JOSE HUMBERTO FERREIRA
Juiz Federal
03/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2025, 17:10
Conclusão (para despacho)
13/07/2025, 03:51
Recebimento
11/07/2025, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: INSTITUTO NEFROLOGICO ARAGUARI LTDA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190) ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868)
APELADO: MARCUS VINICIUS DE PADUA NETTO ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA (OAB MG021190) ADVOGADO(A): ADRIANA FERREIRA DOS REIS (OAB MG073868) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0041282-02.2014.4.01.3803/MG (Pauta: 142) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES