Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 1000261-95.2020.4.01.3810/MG
APELADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITAJUBA
ADVOGADO(A): ERIKA MILLANI (OAB MG150302)
ADVOGADO(A): ANDRE RIBEIRO SILVA (OAB MG126069)
ADVOGADO(A): AMANDA LUIZA COSTA PAULA (OAB MG172400)
ADVOGADO(A): DANIEL SILVA RODRIGUES (OAB MG172627)
ADVOGADO(A): ADELSON BARBOSA DAMASCENO (OAB MG131107)
ADVOGADO(A): FELIPE OLIVEIRA SANTOS (OAB MG181376)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida pelo STF em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1255 - Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso extraordinário.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).