Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos de Terceiro (Vara Execução) Nº 0001272-25.2019.4.01.3807/MG
EMBARGANTE: MARCELO LARANJEIRA FRAGA
ADVOGADO(A): MARCELO LARANJEIRA FRAGA (OAB MG165634)
DESPACHO/DECISÃO
Retifique-se a classe processual para Embargos de Terceiro (Vara Execução), tendo em vista se tratar de demanda de cunho tributário.
Acerca da distribuição de competência das Varas Federais desta 6ª Região, aplica-se o disposto na Resolução Presi 14/2005, que regulamenta a reorganização de competências das varas federais da Justiça Federal da 6ª Região:
“Art. 2º. As unidades judiciárias são subdivididas em 3 (três) grupos de competência abaixo descritos:
I - criminal, que abrange o processamento e julgamento dos feitos criminais do juízo comum e do juizado especial, júri e execução penal.
II - execução fiscal e juizado especial tributário, que abrange o processamento e julgamento:
a) das execuções fiscais e ações correlatas, incluídas tanto as incidentais quanto as conexas e continentes, além das medidas de antecipação de garantia e outras medidas cautelares, observado o disposto no § 1º;
b) dos processos tributários que tramitem no rito do juizado especial.
III - cível, que abrange o processamento e julgamento dos processos sobre matéria cível, do juízo comum e do juizado especial, excluído o juizado especial tributário previdenciário.
§1º A competência para as ações correlatas estabelecida no inciso II, “a” inclui as ações de impugnação de créditos ajuizadas após a propositura da respectiva execução fiscal.
§2º A divisão de competências prevista neste artigo não prejudica a subespecialização disposta no artigo 4º.
Portanto, declaro a incompetência deste juízo cível para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 2°, II, a, da RESOLUÇÃO PRESI 14/2025, e determino sua remessa à livre distribuição a uma das varas de execução fiscal e juizado especial tributário, após as devidas anotações e retificação do termo de autuação.
Preclusas as vias recursais, redistribuam-se livremente os autos, com as cautelas de estilo.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 06/05/2026