Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2262591/MG (2026/0074723-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADOS: LEONARDO VARELLA GIANNETTI - MG074482
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG77467
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG76714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
NATHAN RIBEIRO MOREIRA - MG237106
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da SEGUNDA TURMA, Sessão Virtual do dia 11/06/2026 00:00:00, com encerramento no dia 17/06/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2262591/MG (2026/0074723-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADOS: LEONARDO VARELLA GIANNETTI - MG074482
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
NATHAN RIBEIRO MOREIRA - MG237106
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/03/2026.
17/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 14:31
Documento (Certidão)
03/03/2026, 14:31
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:01
Documento (Certidão)
23/01/2026, 18:31
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Publicação
17/12/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2262591/MG (2026/0074723-8)
RELATOR: MINISTRO TEODORO SILVA SANTOS
RECORRENTE: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADOS: LEONARDO VARELLA GIANNETTI - MG074482
HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR - MG077467
ALESSANDRO MENDES CARDOSO - MG076714
JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM - MG000822A
NATHAN RIBEIRO MOREIRA - MG237106
RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/03/2026.
17/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/03/2026, 14:31
Documento (Certidão)
03/03/2026, 14:31
Decurso de Prazo
07/02/2026, 01:01
Documento (Certidão)
23/01/2026, 18:31
Documento (Certidão)
08/01/2026, 11:58
Confirmada
25/12/2025, 23:59
Publicação
17/12/2025, 03:31
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam as partes intimadas do(s) despacho(s)/decisão(ões) proferidas nos autos em epígrafe.
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2025.
Secretaria Processual Unificada do TRF/6ª Região
16/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
15/12/2025, 06:01
Remessa (outros motivos)
14/12/2025, 06:05
Recurso especial
13/12/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 16:48
Remessa (outros motivos)
13/11/2025, 08:16
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/10/2025, 01:01
Confirmada
25/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
20/09/2025, 12:39
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 18/08/2025 A 22/08/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE MARTINS LIMA
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
18/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 18:16
Confirmada
04/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 16:10
Publicação
27/08/2025, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
EMENTA
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. DECLARAÇÃO DE DÉBITO EM DCTF RETIFICADORA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PRETENSÃO DE REFORMA. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração contra acórdão que NEGOU provimento à apelação da PARTE AUTORA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na análise da existência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão.
4. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente para NEGAR provimento à apelação da parte autora, consignando o entendimento que se aplica, no caso concreto, a Súmula 436, do STJ.
5. Destacado, ainda, no julgado, QUE Ainda que se trate de entrega de DCTF, em que a impetrante informou a suspensão da exigibilidade dos débitos de IRPF, não se pode olvidar que a situação apresentada nos autos refere-se a créditos tributários de responsabilidade do contribuinte, já devidamente constituídos por força da entrega da DCTF, tornando prescindível o lançamento de ofício.
6. Não se vislumbra qualquer omissão a ser suprida que possa ser capaz de infirmar a conclusão adotada, sendo que a interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão.
7. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Embargos de declaração não acolhidos.
Tese de julgamento: “A interpretação das normas e dos precedentes em sentido diverso do pretendido pela parte embargante não configura omissão ou contradição. Ainda que se trate de prequestionamento, somente é cabível a oposição dos Embargos Declaratórios se presentes os requisitos do art. 1022 do Código de Processo Civil.”
______________
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022 e art. 1.025.
Jurisprudência relevante citada: STF, AI 791292 QO-RG, Relator GILMAR MENDES, julgado em 23/06/2010, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-149 DIVULG 12-08-2010 PUBLIC 13-08-2010; STJ, AgInt no REsp 1819085/SP, Segunda Turma, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, julgado em 08/06/2020, DJe de 10/06/2020; TRF6; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.930.378/RJ, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 26/6/2024; STJ, Resp 700.206/MG, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 19/03/2010).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2025.
26/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/08/2025, 17:39
Documento (Acórdão)
25/08/2025, 17:39
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2025, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): GILBERTO MOREIRA COSTA Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 22 de agosto de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG (Pauta: 20) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
04/08/2025, 00:00
Inclusão em pauta
01/08/2025, 12:17
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:05
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 15:58
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 06:08
Confirmada
01/06/2025, 23:59
Confirmada
25/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/05/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:12
Confirmada
19/05/2025, 08:16
Remessa (outros motivos)
15/05/2025, 16:09
Documento (Acórdão)
15/05/2025, 16:09
Sentença confirmada
09/05/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS GASMIG ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0003033-35.2007.4.01.3800/MG (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 16:18
Ato ordinatório
20/01/2025, 16:18
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)