Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO PRESENCIAL DE 27/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
RELATOR: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): FERNANDO DE ALMEIDA MARTINS
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: MATHEUS BRAGA DE ALMEIDA SILVA por FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Juiz Federal MARCOS VINICIUS LIPIENSKI
Votante: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
RETIRADO DE PAUTA DA SESSÃO DE 05 A 09/05/2025 POR INDICAÇÃO DO RELATOR.
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:33
Publicação
19/03/2026, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
AUTOR: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/2025 da 3ª Secretaria Unificada Cível, vista à(s) parte(s) autora por 15 dias, como requerido.
Belo Horizonte, 17/03/2026
ELIANE SAID TAVARES
P/ Diretor da 3SECJ/SSJBH
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
AUTOR: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 01/2025 da 3ª Secretaria Unificada Cível, vista à(s) parte(s) autora por 15 dias, como requerido.
Belo Horizonte, 17/03/2026
ELIANE SAID TAVARES
P/ Diretor da 3SECJ/SSJBH
18/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/03/2026, 15:19
Mudança de Parte
17/03/2026, 15:17
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:09
Confirmada
21/09/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 16:45
Publicação
19/09/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:47
Confirmada
17/09/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
AUTOR: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da Portaria nº 1/2025 SJMG-SECCIV, dê-se vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno dos autos do TRF da 6ª Região.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Obs.: os atos judiciais e documentos gerados no segundo grau deverão ser consultados após logar no sistema eproc 2g, em: http://eproc2g.trf6.jus.br
Belo Horizonte, 11 de setembro de 2025
17/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
14/09/2025, 21:25
Documento (Certidão)
12/09/2025, 17:11
Expedida/certificada
11/09/2025, 18:58
Expedida/certificada
11/09/2025, 18:56
Ato ordinatório
11/09/2025, 18:55
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 18:30
Recebimento
14/07/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG
RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A)
ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467)
ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DÉBITO DECLARADO EM DCTF E NÃO PAGO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DCTF RETIFICADORA. IRRELEVÂNCIA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido e declarou a inexigibilidade do débito referente ao Processo Administrativo n° 13603.201308/00-15.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões discutidas no caso presente são:: (i) a definição do termo inicial para a contagem do prazo prescricional do crédito tributário declarado em DCTF, (ii) a eficácia da DCTF retificadora para fins de interrupção ou reinício do prazo prescricional, e (iii) a aplicabilidade da Súmula 436 do STJ ao caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Declaração de Contribuições e Tributos Federais DCFT constitui-se meio de confissão de dívida tributária por parte do contribuinte, sendo que o crédito declarado passa a ser exigível independentemente de prévia notificação ou da instauração de processo administrativo, já podendo o Fisco, inclusive, proceder à inscrição do crédito em dívida ativa. Inteligência da Súmula 436 do STJ e do Tema 383 do STJ.
4. No caso concreto, a parte autora apresentou, por meio de DCTF, o valor do PIS referente a outubro de 1994, no montante de 3.741.372,59 UFIR, oportunidade em que compensou tributo que teria sido recolhido a maior em julho de 1994 ocorrendo, assim, o início do prazo prescricional quinquenal para a inscrição do débito em dívida ativa pelo Fisco, o que transcorreu in albis.
5. Quando da apresentação da Declaração retificadora pela apelada, na data de 06/09/2000, o crédito tributário já se encontrava extinto em razão do decurso do prazo pela prescrição, não surtindo efeitos.
6. Em suma: restou comprovado que o crédito se encontrava extinto por força da prescrição, na forma dos artigos 156, V, e 174 do Código Tributário Nacional, pois transcorridos mais de cinco anos da constituição definitiva da exigência (entrega da DCTF relacionada ao período).
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Apelação não provida.
Tese de julgamento: "A apresentação de DCTF constitui o crédito tributário, com início do prazo quinquenal prescricional para o Fisco proceder à inscrição do crédito em dívida ativa”.
_______________
Dispositivos relevantes citados: Código Tributário Nacional, arts. 156, V, e 174.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 436; STJ, REsp 804323; STJ, REsp 389089/RS; STJ, Tema 383.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2025.
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VIVIANE SANTOS REZENDE
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A) ADVOGADO(A): HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB MG077467) ADVOGADO(A): ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB MG076714) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 07 de maio de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, às 09h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação/Remessa Necessária Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM (OAB MG000822A) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 0013925-13.2001.4.01.3800/MG (Pauta: 252) RELATOR: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
14/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/01/2025, 16:55
Ato ordinatório
15/01/2020, 03:06
Remessa (em grau de recurso)
11/10/2007, 12:52
Ato ordinatório
08/10/2007, 13:35
Petição (Contra-razões)
08/10/2007, 13:35
Recebimento
04/10/2007, 15:32
Entrega em carga/vista
18/09/2007, 17:55
Publicação
18/09/2007, 12:55
Intimação
14/09/2007, 15:23
Intimação
12/09/2007, 18:31
Sem efeito suspensivo
12/09/2007, 18:31
Mero expediente
12/09/2007, 18:31
Conclusão (para despacho)
06/09/2007, 19:13
Petição (Apelação)
14/08/2007, 17:46
Recebimento
10/08/2007, 15:46
Entrega em carga/vista
13/07/2007, 13:45
Intimação
09/07/2007, 14:00
Publicação
27/06/2007, 12:51
Intimação
25/06/2007, 15:11
Intimação
25/06/2007, 15:08
Procedência
25/06/2007, 15:08
Conclusão (para julgamento)
09/03/2007, 18:01
Recebimento
01/03/2007, 10:23
Recebimento
21/02/2007, 16:39
Entrega em carga/vista
07/02/2007, 17:28
Publicação
07/02/2007, 12:06
Intimação
05/02/2007, 16:15
Intimação
05/02/2007, 14:47
Recebimento
05/02/2007, 14:47
Recebimento
13/12/2006, 08:16
Recebimento
04/12/2006, 17:40
Entrega em carga/vista
28/11/2006, 17:39
Publicação
28/11/2006, 12:58
Intimação
24/11/2006, 16:17
Intimação
23/11/2006, 17:51
Mero expediente
23/11/2006, 17:51
Conclusão (para despacho)
20/11/2006, 13:50
Recebimento
15/09/2006, 16:12
Entrega em carga/vista
01/09/2006, 13:55
Intimação
25/08/2006, 13:43
Publicação
25/08/2006, 13:42
Intimação
23/08/2006, 15:52
Intimação
22/08/2006, 16:17
Julgamento em Diligência
22/08/2006, 16:17
Conclusão (para julgamento)
10/01/2006, 13:00
Publicação
18/11/2005, 15:09
Intimação
16/11/2005, 14:05
Intimação
14/11/2005, 17:36
Mero expediente
14/11/2005, 17:36
Conclusão (para despacho)
24/10/2005, 08:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)