Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 1018512-31.2019.4.01.3800/MG
APELANTE: TAUA ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA (OAB MG097398)
APELANTE: TAUA RESORT CAETE LTDA
ADVOGADO(A): PATRICIA SALGADO SETTE MATTANA (OAB MG097398)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1415 - Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso especial.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).