Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG
INCIDENTE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834)
ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
10/06/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:17
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:11
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:07
Documento (Certidão)
23/04/2026, 14:07
Confirmada
18/04/2026, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:19
Publicação
10/04/2026, 03:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834)
ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário encaminhado para juízo de retratação para adequação do acórdão aos Temas 06 e 1.234/RG.
No julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao RE nº 1.366.243/SC, publicação em 16/12/2024, o Ministro Relator Gilmar Mendes consignou que:
Como visto, no próprio sistema processual, existem soluções para os casos em que há a necessidade de melhor esclarecimento sobre ponto não questionado anteriormente, não configurando tal circunstância hipótese de modulação dos efeitos da decisão, por ausência dos requisitos autorizadores (art. 27 da Lei 9.868/1999).
Nestes termos, os novos critérios de análise judicial do ato administrativo definidos na presente repercussão geral (tema 1234) devem ser observados a partir da publicação da ata de julgamento (para os casos pendentes - sem trânsito em julgado na fase de conhecimento), independentemente da fase em que o processo estiver e em qualquer grau de jurisdição, isto é, onde o processo se encontrava à época da publicação da ata de julgamento do mérito (19.9.2024). (Emb.Decl. no Recurso Extraordinário 1.366.243 Santa Catarina)
Ainda, destacou-se a necessidade de intimação das partes para manifestação sobre matérias de fato e de direito quanto a adequação do caso aos Temas 06 e 1.234 da Repercussão Geral, sendo vedada a decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC.
Nesses termos, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre: (i) o interesse no prosseguimento do feito, com a continuidade do fornecimento do medicamento e (ii) os requisitos estabelecidos nos Temas 1.234 e 06 da Repercussão Geral, nos termos do julgamento dos Embargos de Declaração supracitado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834)
ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Recurso Extraordinário encaminhado para juízo de retratação para adequação do acórdão aos Temas 06 e 1.234/RG.
No julgamento dos embargos de declaração opostos junto ao RE nº 1.366.243/SC, publicação em 16/12/2024, o Ministro Relator Gilmar Mendes consignou que:
Como visto, no próprio sistema processual, existem soluções para os casos em que há a necessidade de melhor esclarecimento sobre ponto não questionado anteriormente, não configurando tal circunstância hipótese de modulação dos efeitos da decisão, por ausência dos requisitos autorizadores (art. 27 da Lei 9.868/1999).
Nestes termos, os novos critérios de análise judicial do ato administrativo definidos na presente repercussão geral (tema 1234) devem ser observados a partir da publicação da ata de julgamento (para os casos pendentes - sem trânsito em julgado na fase de conhecimento), independentemente da fase em que o processo estiver e em qualquer grau de jurisdição, isto é, onde o processo se encontrava à época da publicação da ata de julgamento do mérito (19.9.2024). (Emb.Decl. no Recurso Extraordinário 1.366.243 Santa Catarina)
Ainda, destacou-se a necessidade de intimação das partes para manifestação sobre matérias de fato e de direito quanto a adequação do caso aos Temas 06 e 1.234 da Repercussão Geral, sendo vedada a decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC.
Nesses termos, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre: (i) o interesse no prosseguimento do feito, com a continuidade do fornecimento do medicamento e (ii) os requisitos estabelecidos nos Temas 1.234 e 06 da Repercussão Geral, nos termos do julgamento dos Embargos de Declaração supracitado.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Após, retornem os autos conclusos.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
09/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
08/04/2026, 12:53
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 19:53
Mero expediente
07/04/2026, 19:53
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 13:49
Documento (Certidão)
06/04/2026, 13:48
Remessa (outros motivos)
31/03/2026, 17:15
Mero expediente
31/03/2026, 16:16
Conclusão (para decisão)
18/09/2025, 16:55
Remessa (outros motivos)
04/09/2025, 13:50
Decurso de Prazo
04/09/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 09:36
Confirmada
19/07/2025, 23:59
Publicação
11/07/2025, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG (originário: processo nº 10080418420184013801/MG) RELATOR: ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834)
ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983)
ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 53 - 08/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
10/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/07/2025, 18:00
Expedida/certificada
09/07/2025, 17:44
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 17:55
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 21:24
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 14:16
Confirmada
13/05/2025, 11:20
Documento (Acórdão)
13/05/2025, 09:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/05/2025, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834) ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CORESA – COORDENAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE PÚBLICA
APELANTE: ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADOR(A): MARIO EDUARDO GUIMARAES NEPOMUCENO JUNIOR PROCURADOR(A): SERGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
APELADO: WANDERLEY JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): LIVERSON AGUIAR SENRA DELGADO (OAB MG119834) ADVOGADO(A): TANCREDO GABRIEL DE AGUIAR MOREIRA (OAB MG131983) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR FERREIRA BITTENCOURT (OAB MG177131) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1008041-84.2018.4.01.3801/MG (Pauta: 327) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
14/04/2025, 00:00
Inclusão em pauta
11/04/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
20/12/2024, 18:35
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 15:54
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 10:39
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:02
Expedida/Certificada
07/11/2024, 15:32
Decurso de Prazo
07/11/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 15:47
Provimento em Parte
11/09/2024, 14:46
Mérito
06/09/2024, 21:19
Mérito
06/09/2024, 21:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 21:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 15:06
Para julgamento de mérito
05/08/2024, 15:04
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)