Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação/Remessa Necessária Nº 1049626-51.2020.4.01.3800/MG
APELADO: SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO(A): JOAO PAULO FRANCO SOUZA (OAB MG201234)
ADVOGADO(A): JANAINA DINIZ FERREIRA DE ANDRADE MARTINS (OAB MG133583)
ADVOGADO(A): LETICIA AFONSO COSTA E SILVA (OAB MG181790)
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB MG070429)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto pelo particular contra decisão colegiada deste Tribunal.
Decido.
O presente recurso versa sobre matéria idêntica àquela discutida pelo STF em recurso excepcional afetado à sistemática da repercussão geral, estando a controvérsia consolidada no seguinte Tema:
Tema STF 1415 - Incidência da contribuição previdenciária, prevista no art. 195; I; a, da Constituição Federal, sobre as parcelas de vale-transporte e do auxílio alimentação pagas pelo empregador a partir de desconto sofrido pelo empregado.
Desse modo, em atenção ao disposto no art. 1.030, III, do CPC, proceda-se ao sobrestamento do recurso extraordinário.
Intimem-se.
Belo Horizonte - MG, (data e assinatura digitais).