Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 05/05/2025 A 09/05/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001429-49.2015.4.01.3803/MG
RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
PRESIDENTE: Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA
PROCURADOR(A): ANA CAROLINA PREVITALLI NASCIMENTO
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APELADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
A 3ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA UNIÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ
Votante: Juiz Federal GLAUCIO FERREIRA MACIEL GONCALVES
Votante: Desembargador Federal MIGUEL ANGELO DE ALVARENGA LOPES
10/06/2026, 00:00
Representa: Réu
GILBERTO BELAFONTE BARROS
OAB/MG 79396·CPF·Representa: Réu
ANA CLAUDIA FERNANDES RODRIGUES
OAB/MG 65083·CPF·Representa: Réu
GILBERTO BELAFONTE BARROS
OAB/MG 079396·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001429-49.2015.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
DESPACHO/DECISÃO
À Secreetaria, para digitalização do processo físico.
27/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001429-49.2015.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da PORTARIA SJMG-ULA-1ª VARA 2/2023, FAÇO vista à parte do retorno dos autos do Tribunal, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando ciente de que, nada sendo requerido, os autos serão arquivados.
Uberlândia-MG, data e assinatura no rodapé.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Embargos à Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001429-49.2015.4.01.3803/MG
EMBARGANTE: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): CLAUDIMEIRE MENDES DA SILVA (OAB MG110139)
ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396)
DESPACHO/DECISÃO
Cuida-se de embargos a execução, redistribuídos a esta 3ª Vara, em face da recente especialização da 5ª Vara desta SSJ em JEF - Resolução Presi n. 21/2023.
Conclusos. Decido.
Casuisticamente, a redistribuição do feito a este Juízo se trata de mero equívoco material, uma que a execução fiscal principal, por ocasião dos recentes procedimentos automáticos de redistribuição, encontra-se atribuída à 1ª Vara desta SSJ.
A questão prescinde de maior gasto de energia processual, sendo inequívoca a dependência entre a execução principal e os respectivos embargos à execução:
Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.
§ 1º Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para o processamento e julgamento dos presentes embargos a execução, determinando a redistribuição do feito à 1ª Vara desta SSJ de Uberlândia, por dependência à execução n. 00027287620064013803.
Intimem-se. A seguir, cumpra-se.
Uberlândia/MG.
19/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
17/07/2025, 10:33
Trânsito em julgado
17/07/2025, 10:33
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:01
Decurso de Prazo
14/06/2025, 01:01
Confirmada
23/05/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 19:31
Remessa (outros motivos)
13/05/2025, 10:00
Documento (Acórdão)
13/05/2025, 10:00
Sentença desconstituída
09/05/2025, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JEANDERSON CARVALHAIS BARROSO
APELADO: NACIONAL EXPRESSO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): GILBERTO BELAFONTE BARROS (OAB MG079396) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 11 de abril de 2025. Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA Presidente
80 - 3ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 05 de maio de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 09 de maio de 2025, sexta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 0001429-49.2015.4.01.3803/MG (Pauta: 438) RELATOR: Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ