Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1005074-85.2022.4.01.3814/MG
EXECUTADO: E. A. NASCIMENTO
ADVOGADO(A): TIAGO MADUREIRA GOMIDE (OAB MG136388)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré/exequente requereu o cumprimento da sentença.
Intime-se a parte autora/executada, por meio do procurador constituído nos autos, para pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e condenação em honorários advocatícios, no valor de 10% cada, sobre o montante exigido, nos moldes do artigo 523 e § 1º do CPC.
Não havendo pagamento voluntário, aguarde-se o decurso do prazo do art. 525 do CPC, para apresentação de impugnação.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a memória de cálculo do valor atualizado da dívida, incluindo os acréscimos previstos no art. 523, § 1º do CPC, devendo, na oportunidade, requerer o que entender pertinente ao efetivo impulso do processo.
Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.